ATENDIMENTO AO CIDADÃO

 

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro obteve, no Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão imediata, em caráter liminar, de inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática de autoaborto. O caso tramita na 1ª Vara Criminal de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, e teve início a partir de notícia-crime apresentada por uma funcionária da unidade de saúde onde a mulher foi atendida, circunstância que configura quebra de sigilo médico, constrangimento ilegal e nulidade da prova.

“O prosseguimento da persecução criminal objeto desta impetração revela-se, neste juízo preliminar, inviável, uma vez que a descoberta do suposto delito decorreu de informações fornecidas, de forma ilícita, por auxiliar administrativa lotada na UPA Bom Pastor, em Belford Roxo/RJ. Não há, neste momento, qualquer indicação de prova lícita e autônoma apta a sustentar a continuidade da persecução penal”, ressaltou o ministro Alexandre de Moraes, em decisão proferida em 25 de janeiro.

As Defensoras Públicas Thais dos Santos Lima, Coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher, e o Defensor Público Eduardo Januário Newton levaram o caso ao STF por meio de habeas corpus impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisão monocrática anterior, o ministro relator havia deixado de conhecer do HC que pedia o trancamento do inquérito. A Defensoria Pública interpôs agravo regimental, posteriormente improvido pela Quinta Turma.

“Constata-se uma indevida resistência por parte da autoridade coatora em acatar posicionamento decisório já firmado pelo Supremo Tribunal Federal, que reconhece a nulidade da prova em casos de violação do dever de sigilo diante de imputação de autoaborto”, sustentaram os Defensores Públicos.

No pedido, requereram “a concessão da ordem de habeas corpus para que seja reconhecida a nulidade da instauração da persecução penal, por ter decorrido de clara violação ao sigilo dos dados médicos da paciente”.

A mulher deu entrada na UPA Bom Pastor, em Belford Roxo, no dia 9 de junho de 2024 e, após denúncia feita por auxiliar administrativa da unidade, foi presa em flagrante com base no artigo 124 do Código Penal (autoaborto). Na audiência de custódia, a prisão foi convertida em liberdade provisória, com imposição de medida cautelar consistente na apresentação mensal ao juízo da 1ª Vara Criminal de Belford Roxo.

Segundo o Defensor Público Eduardo Januário Newton, a decisão permite destacar ao menos dois pontos centrais:

“O reconhecimento de que mulheres em situação de vulnerabilidade não estão excluídas da esfera de proteção assegurada pelo ordenamento jurídico brasileiro, bem como de que o acesso à Justiça se efetiva por meio do modelo público de assistência jurídica atribuído às Defensorias Públicas.”

A Defensoria Pública tenta o trancamento do inquérito desde o início do caso. Ainda em junho de 2024, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou habeas corpus que apontava a nulidade da notícia-crime. Em agosto, o caso foi levado ao STJ e, em 8 de novembro do mesmo ano, houve decisão monocrática que manteve a investigação, seguida de agravo regimental rejeitado pela Quinta Turma. O habeas corpus no STF foi protocolado em 29 de outubro de 2025.

Texto: Valéria Rodrigues. 



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