ATENDIMENTO AO CIDADÃO


Medida anunciada por entidades hospitalares é considerada abusiva e ameaça direitos fundamentais à saúde e à vida

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) manifestou, nesta sexta-feira (9) repúdio à recomendação de suspensão coletiva de atendimentos aos beneficiários da Unimed Ferj, deliberada pela Associação de Hospitais do Estado do Rio de Janeiro (AHERJ) e pela Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FEHERJ). A atuação ocorre por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), no exercício dos direitos e poderes da Instituição para defender as pessoas atendidas, individualmente ou em grupo.

A justificativa apresentada — a inadimplência da operadora — não legitima a interrupção coordenada de serviços de saúde, que são essenciais e de relevância pública. A medida, além de comprometer o acesso à assistência, transfere indevidamente ao consumidor os riscos de uma disputa comercial da qual ele não faz parte. A suspensão coletiva caracteriza abuso de direito, nos termos do artigo 187 do Código Civil, por violar a boa-fé objetiva e os fins sociais e econômicos dos contratos. Os usuários dos planos de saúde acabam sendo utilizados como “escudo” em um conflito financeiro entre hospitais e operadora, o que afronta diretamente o Código de Defesa do Consumidor.

Outro ponto destacado é a natureza essencial do serviço de saúde, reconhecida pelo artigo 197 da Constituição Federal. Ainda que se trate de saúde suplementar, a continuidade do serviço deve ser preservada, sendo vedada qualquer prática que imponha ao consumidor ônus excessivo ou risco à sua integridade física e à própria vida, existem meios judiciais e extrajudiciais adequados para a cobrança de eventuais dívidas, sem que seja necessário comprometer direitos fundamentais de milhares de fluminenses.

A Defensoria também alerta para o risco de descredenciamento em massa, prática que pode burlar as regras previstas na Lei nº 9.656/98, que exige comunicação prévia e substituição por prestadores equivalentes em casos de alteração da rede credenciada. A suspensão simultânea por diversos hospitais pode resultar em um cenário de desassistência sistêmica.

Diante da situação, a DPRJ informa que já iniciou o monitoramento dos impactos da decisão e está em contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que sejam adotadas as providências cabíveis. A Instituição não descarta o ajuizamento de medidas judiciais para garantir a dignidade dos assistidos e a regularidade do sistema de saúde.

Consumidores que tiverem atendimento negado devem registrar denúncia junto à ANS, pelo site oficial ou pelo Disque ANS (0800 701 9656), além de procurar a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro pelo telefone 129.

Texto: Mylena Novaes



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