ATENDIMENTO AO CIDADÃO

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro obteve decisão liminar na Ação Civil Pública ajuizada para garantir o restabelecimento do abastecimento de água no bairro de Santa Teresa, na Região Central da Capital. A medida foi concedida em caráter de urgência diante das sucessivas falhas na prestação do serviço por parte da concessionária Águas do Rio, que vinham afetando moradores e comerciantes em meio a um período de calor intenso.

A atuação teve início após relatos de interrupção total no fornecimento por mais de 72 horas, além de baixa pressão na rede e ausência de informações claras sobre a normalização do serviço. Mesmo com parecer desfavorável do Ministério Público quanto à apreciação da urgência em plantão, o judiciário reconheceu a urgência deferindo parcialmente a tutela pleiteada, determinando o imediato reestabelecimento do abastecimento de água em todas as unidades consumidoras do bairro de Santa teresa.

A ação é conduzida pela Coordenadoria de Tutela Coletiva e pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), diante do risco concreto à saúde e à dignidade da população. Segundo a Defensora Pública responsável pelo caso, a concessão da liminar é fundamental justamente para evitar que a população permaneça desassistida enquanto se aguarda o julgamento definitivo da ação.

— A ação ainda não terminou, mas, se formos esperar todo o trâmite processual para só então deferir o que é necessário, as pessoas continuariam sem água. Em situações de urgência como essa, a Defensoria pede a apreciação de uma tutela liminar para que o juiz, antes mesmo do andamento do processo, determine imediatamente o que está sendo pleiteado. Neste caso, a decisão foi parcialmente favorável, garantindo o restabelecimento do abastecimento de água — explicou a Defensora Pública.

Para a Coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor, Luciana Telles, a judicialização foi indispensável diante da gravidade do cenário enfrentado pela população de Santa Teresa.

— É indiscutível a premência do restabelecimento imediato e eficaz do fornecimento de água no bairro de Santa Teresa, tanto para consumidores residenciais quanto comerciais, especialmente em pleno verão. A via judicial foi adotada após sucessivos descumprimentos dos prazos informados pela própria concessionária — destacou a Defensora.

Na ação, a Defensoria também requereu, de forma subsidiária, a adoção de medidas emergenciais, como o fornecimento gratuito de água por caminhões-pipa, com prioridade para unidades de saúde, escolas, creches, pessoas idosas, pessoas com deficiência e demais grupos em situação de vulnerabilidade.

— É inadmissível que um bairro inteiro fique privado de um serviço essencial em um período de calor extremo. A liminar representa um passo importante para cessar os danos e resguardar a dignidade da população afetada — afirmou a Defensora Pública Tathiane Campos Soares, Subcoordenadora do Nudecon.



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