Sistema para que cidadãos possam se autoexcluir de todos os sites de bets autorizados pelo Ministério da Fazenda já está disponível no site do Governo Federal

O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) informa que foi disponibilizada no site do Governo Federal (http://gov.br/autoexclusaoapostas), nesta quarta-feira (10), a Plataforma Centralizada de Autoexclusão. O novo sistema, pensado pelo Ministério da Fazenda (MF), permite aos cidadãos o autobloqueamento, de uma só vez, de todos os sites de apostas autorizados pelo MF.

Os sites já eram obrigados a oferecer mecanismos de autoexclusão para os usuários. Agora, a criação da plataforma permite que a pessoa faça a solicitação, voluntariamente, do bloqueio de seu acesso a todas as contas que tenha nesses sites, além de tornar seu CPF indisponível para novos cadastros e para o recebimento de publicidades direcionadas ao assunto. 

A ferramenta também fornece informações sobre pontos de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), onde é possível buscar ajuda para tratar da saúde mental. A autoexclusão é reconhecida cientificamente como uma estratégia de redução de danos à saúde da população que aposta. 

— Muitos consumidores enfrentam dificuldades para controlar o quanto estão jogando e se endividam em função de perdas nas apostas. A ferramenta de autoexclusão é fundamental para que o consumidor recupere o controle em relação ao que acha que pode apostar — afirma a Defensora Pública e Coordenadora do Nudecon, Luciana Telles. 

Passo a passo para bloquear bets

A Plataforma Centralizada de Autoexclusão deve ser acessada por meio de cadastro no portal Gov.br, com contas nível prata ou ouro. No sistema, o usuário deve informar o período em que pretende ficar autoexcluído — de um a 12 meses. Após selecionar o prazo, não é possível reverter a escolha. Também há a opção de se autoexcluir do ambiente por tempo indeterminado. Somente neste caso, o usuário terá um mês para invalidar a decisão.

Após informar o período de autoexclusão, o usuário deve explicar os motivos que levaram à decisão: se é voluntária, se envolve dificuldades financeiras, recomendação de profissionais de saúde, perda de controle sobre o jogo ou prevenção de uso dos seus dados em plataformas de apostas. É possível não informar o motivo. 

Também é necessário aceitar os termos de uso e verificar se os dados pessoais estão corretos. Depois, o usuário receberá um registro de confirmação da autoexclusão, um documento com todas as informações que foram prestadas. no acesso às informações institucionais.

Texto: Ana Clara Prevedello.



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