Nova plataforma permite autoexclusão em sites de apostas

Sistema para que cidadãos possam se autoexcluir de todos os sites de bets autorizados pelo Ministério da Fazenda já está disponível no site do Governo Federal
O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) informa que foi disponibilizada no site do Governo Federal (http://gov.br/autoexclusaoapostas), nesta quarta-feira (10), a Plataforma Centralizada de Autoexclusão. O novo sistema, pensado pelo Ministério da Fazenda (MF), permite aos cidadãos o autobloqueamento, de uma só vez, de todos os sites de apostas autorizados pelo MF.
Os sites já eram obrigados a oferecer mecanismos de autoexclusão para os usuários. Agora, a criação da plataforma permite que a pessoa faça a solicitação, voluntariamente, do bloqueio de seu acesso a todas as contas que tenha nesses sites, além de tornar seu CPF indisponível para novos cadastros e para o recebimento de publicidades direcionadas ao assunto.
A ferramenta também fornece informações sobre pontos de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), onde é possível buscar ajuda para tratar da saúde mental. A autoexclusão é reconhecida cientificamente como uma estratégia de redução de danos à saúde da população que aposta.
— Muitos consumidores enfrentam dificuldades para controlar o quanto estão jogando e se endividam em função de perdas nas apostas. A ferramenta de autoexclusão é fundamental para que o consumidor recupere o controle em relação ao que acha que pode apostar — afirma a Defensora Pública e Coordenadora do Nudecon, Luciana Telles.
Passo a passo para bloquear bets
A Plataforma Centralizada de Autoexclusão deve ser acessada por meio de cadastro no portal Gov.br, com contas nível prata ou ouro. No sistema, o usuário deve informar o período em que pretende ficar autoexcluído — de um a 12 meses. Após selecionar o prazo, não é possível reverter a escolha. Também há a opção de se autoexcluir do ambiente por tempo indeterminado. Somente neste caso, o usuário terá um mês para invalidar a decisão.
Após informar o período de autoexclusão, o usuário deve explicar os motivos que levaram à decisão: se é voluntária, se envolve dificuldades financeiras, recomendação de profissionais de saúde, perda de controle sobre o jogo ou prevenção de uso dos seus dados em plataformas de apostas. É possível não informar o motivo.
Também é necessário aceitar os termos de uso e verificar se os dados pessoais estão corretos. Depois, o usuário receberá um registro de confirmação da autoexclusão, um documento com todas as informações que foram prestadas. no acesso às informações institucionais.
Texto: Ana Clara Prevedello.
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