Defensoria garante ‘Aluguel Social’ para mãe de família em Paraty

Imagina ter sua casa interditada pela Defesa Civil. Foi o que aconteceu com Cristiana, chefe de família que, em abril de 2022, teve a residência interditada após fortes chuvas e um deslizamento de barreira em Paraty. A estrutura ficou comprometida, e ela precisou deixar o local por determinação do órgão.
Graças à atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, foi concedida a tutela de urgência na ação de obrigação de promover um ‘Aluguel Social’ para sua família, que estava suspenso desde maio de 2025.
A ação foi movida contra o Estado e o Município de Paraty após o município suspender o ‘Aluguel Social’ de Cristiana sem diálogo e com a justificativa de que os três anos do benefício tinham terminado. A família também não recebeu a moradia definitiva que havia sido acordada pelo Município.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Paraty, por decisão da Magistrada Manuela Celeste Tomasi, determinou no dia 1º de dezembro, o restabelecimento imediato do pagamento benefício, com a necessidade dos valores atrasados e a reinserção da assistida no programa habitacional existente.
Paraty convive com um histórico doloroso de enchentes e deslizamentos. Em 2022, as chuvas deixaram dezenas de famílias desalojadas, com 219 atingidas e 150 ainda permaneceram em pontos de apoio na época. Com políticas públicas insuficientes para enfrentar eventos climáticos como esse e cada vez mais frequentes e intensos, a população segue refém da reconstrução constante, sempre recomeçando, quando deveria avançar.
A decisão reforça que o custeio do Aluguel Social deve permanecer enquanto persistirem as condições que motivaram sua concessão, ou seja, a interdição da casa por risco e a ausência de solução habitacional definitiva pelo Poder Público.
Nesse sentido, a Defensora Pública Renata Jardim da Cunha Rieger destaca a relevância da atuação da DPRJ para impedir que a família fosse deixada ao desamparo.
— Após ter sua casa interditada por uma calamidade natural, o Poder Público não cumpriu sua obrigação de fornecer uma solução habitacional definitiva. Cessar o Aluguel Social,sem sanar o risco original e sem oferecer moradia segura é lançar a família à própria sorte. A atuação da Defensoria Pública foi crucial para que o Judiciário reconhecesse a ilegalidade dessa interrupção, assegurando, via liminar, o restabelecimento imediato do auxílio-moradia e a regularização dos atrasados. É a reafirmação de que garantir condições mínimas de existência digna é um imperativo constitucional inegociável — descreve a Defensora.
Texto: Rafaela Jordão
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