A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) conseguiu reverter uma situação de grave violação de direitos sofrida por Sebastião Luiz Fernandes, idoso e quase totalmente cego, que cumpria pena no Presídio Alfredo Tranjan, unidade reconhecida pela superlotação e por condições adversas para pessoas com deficiência. A atuação ficou a cargo do Defensor Público Eduardo Januário Newton, que impetrou habeas corpus para garantir ao apenado a prisão albergue domiciliar de natureza humanitária.


Sebastião cumpre uma pena de 44 anos e já havia cumprido 43% do total. Ao longo da execução, seu quadro clínico se agravou, levando médicos da Secretaria de Administração Penitenciária e do Hospital Municipal da Piedade a emitirem laudos que atestavam cegueira quase total, ausência de autonomia mínima e risco constante de quedas e fraturas. Os profissionais foram categóricos ao afirmar que a permanência de Sebastião no sistema prisional colocava sua vida e integridade em risco, recomendando a prisão domiciliar como medida imprescindível.


Mesmo diante dos laudos e do parecer favorável do Ministério Público (MP), o juízo da Vara de Execuções Penais havia negado o pedido da Defensoria, alegando que ainda não estavam esgotadas as medidas administrativas para o fornecimento de colírios — argumento que, segundo a defesa, destoava completamente do pedido, baseado não na falta de medicação, mas na condição física e na idade avançada do apenado. Em manifestação posterior, a Defensoria ressaltou que Sebastião, cego e idoso, não contava com acompanhante dentro da unidade prisional, o que o deixava vulnerável diante da rotina e das limitações do presídio, que apresentava taxa de ocupação superior a 188%.


Diante da negativa, o Defensor Eduardo Januário Newton levou o caso ao Tribunal de Justiça (TJ), sustentando que a decisão representava constrangimento ilegal e violava garantias constitucionais, incluindo a proibição de penas cruéis. A Defensoria também destacou o reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional do sistema prisional brasileiro pelo Supremo Tribunal Federal (STF), evidenciando que a manutenção de Sebastião naquela unidade contrariava parâmetros mínimos de dignidade humana.


— O fato de Sebastião ser um condenado não lhe retira a necessidade de preservação de sua dignidade e de todos os direitos assegurados pela ordem jurídica, a começar pela integridade psicofísica. A incapacidade de o Estado assegurar o direito à saúde impõe a concessão da prisão domiciliar, tal como foi reconhecido pelo TJRJ — afirmou o Defensor Público.


No habeas corpus, o Defensor pediu a imediata concessão da prisão domiciliar humanitária, reforçando que não havia mais dúvida quanto à irreversibilidade da deficiência visual e à necessidade de assistência contínua, impossível de ser suprida em um ambiente prisional superlotado.


O Tribunal reconheceu a urgência e concedeu a ordem. Para a Defensoria Pública, a decisão representa a garantia dos direitos de Sebastião, e também um lembrete sobre a importância de olhar individualmente para as condições de pessoas presas em situação de fragilidade extrema. O caso evidencia como a atuação técnica e persistente do órgão é capaz de assegurar a efetividade das garantias constitucionais e impedir que o cumprimento da pena ultrapasse limites legais e humanos.


Texto: Leonardo Fernandes



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