Justiça concede prisão domiciliar à mãe após pedido da DPRJ

A Justiça concedeu prisão domiciliar a uma mulher que estava presa preventivamente e é mãe de uma criança pequena, após pedido apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ). A decisão reconheceu que, diante da situação de vulnerabilidade da família e da dependência da criança, a permanência da mãe no sistema prisional era desproporcional e violava a proteção especial garantida às primeiras infâncias pelo ordenamento jurídico brasileiro.
De acordo com a Defensoria, a mulher, Taís de Oliveira Costa, vivia em condições socioeconômicas precárias e era a única responsável pelos cuidados diários da criança, que tem menos de 12 anos. A prisão havia causado desamparo imediato, comprometendo a rotina, a saúde emocional e o desenvolvimento da menor. Na análise da instituição, o caso se enquadra tanto no que determina a legislação sobre medidas cautelares alternativas quanto nos entendimentos já consolidados pelos tribunais superiores sobre a prioridade absoluta dada às crianças.
No pedido apresentado ao Judiciário, o Defensor Público Rodrigo Baptista Pacheco, da 16ª Vara Criminal da Capital. argumentou que a Constituição Federal, o Marco Legal da Primeira Infância e o precedente do habeas corpus coletivo 143.641 - julgado pelo Supremo Tribunal Federal - permitem a substituição da prisão preventiva por domiciliar quando a acusada é mãe de criança dependente e não há violência ou grave ameaça na conduta investigada. A Defensoria sustentou ainda que outras medidas menos severas seriam suficientes para assegurar o andamento do processo, sem sacrificar o convívio materno indispensável à formação da filha.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a pertinência dos argumentos. A decisão destacou que o Estado não pode agravar a vulnerabilidade de uma criança por meio da manutenção da prisão de sua única responsável, sobretudo quando não há elementos concretos que indiquem risco à ordem pública ou ao curso da investigação. Na avaliação do magistrado, a situação familiar, somada à ausência de antecedentes graves e ao perfil socioeconômico da ré, evidenciava que o encarceramento era medida excessiva.
— A decisão do STJ reafirma a importância do modelo público de acesso à justiça, pois a ré só conseguiu sua liberdade depois que a Defensoria passou a atuar no caso — afirmou o Defensor Público Rodrigo Baptista Pacheco.
Com a vitória no pedido, a mulher passou a cumprir prisão domiciliar, devendo seguir algumas condições determinadas pelo juízo, como manter endereço atualizado e se apresentar periodicamente às autoridades competentes. Para a criança, a decisão representa o retorno da convivência diária com a mãe e uma recomposição mínima das condições de cuidado e estabilidade emocional.
A Defensoria Pública, responsável por toda a atuação jurídica no caso, afirmou que a decisão reafirma a importância de que o sistema de justiça considere o impacto das prisões preventivas sobre famílias vulneráveis. Para a instituição, medidas alternativas não só preservam direitos fundamentais, como também fortalecem políticas de proteção à infância e reduzem efeitos sociais desnecessários do encarceramento.
Texto: Leonardo Fernandes
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