A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) conseguiu, na sexta-feira (7) de novembro, a liberação de uma adolescente de 14 anos, grávida e com transtornos mentais, que havia sido apreendida em Angra dos Reis depois de se evadir de uma unidade de semiliberdade. Embora cumprisse a medida socioeducativa desde fevereiro, a jovem deixou de comparecer à instituição em maio, diante da impossibilidade financeira de se deslocar até o Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente (CRIAAD), localizado em outro município.

A realidade da jovem era marcada por vulnerabilidades significativas. Por se tratar de medida em regime fechado de semiliberdade, ela deveria permanecer na unidade durante a semana e retornar para casa nos fins de semana. Mas, a distância entre Angra dos Reis e o CRIAAD mais próximo, denominado CRIAAD Galeão, na Ilha do Governador, tornava a rotina inviável, principalmente para uma adolescente gestante, com limitações de saúde mental e carência de suporte familiar e financeiro.

A medida judicial solicitando a suspensão da medida foi conduzida pela Defensora Pública e Titular da 11ª DP de Defesa da Criança e do Adolescente, Valéria Kelner. A Defensora destaca que a preservação de cuidados é fundamental para garantir a segurança da adolescente.

— A institucionalização de uma adolescente grávida deve ser evitada tanto quanto possível, sobretudo no início da gestação. O deslocamento de Angra dos Reis até o CRIAAD Galeão, no Rio, já representaria um risco significativo à mãe e ao bebê. Soma-se a isso as precárias condições da unidade e o afastamento do convívio familiar imposto — explicou Valéria Kelner.

Com a apreensão da jovem na noite de quinta-feira (13), na manhã seguinte, a família buscou o auxílio da Defensoria em Angra. O caso foi rapidamente encaminhado à Coordenação de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDEDICA). Desde então, iniciou-se uma mobilização para impedir a transferência da gestante ao Degase, no Rio de Janeiro, considerando que isso agravaria ainda mais sua condição. O pedido de desinternação foi protocolado ainda no final da sexta-feira (14), e o Ministério Público manifestou-se favoravelmente, reconhecendo os riscos associados à gravidez e ao quadro de saúde mental da adolescente.

A decisão judicial foi proferida pela Vara de Execução de Medidas Socioeducativas (Vemse) da capital no fim da tarde do mesmo dia, autorizando a liberação imediata. A medida foi cumprida naquela mesma noite, permitindo que a jovem retornasse ao convívio familiar, acompanhada da mãe.

Após a soltura, a equipe técnica do CDEDICA orientou a família sobre os serviços da rede pública disponíveis para acompanhamento e proteção. Na semana seguinte, uma avaliação mais detalhada foi programada, incluindo a elaboração de relatório psicossocial pelas instituições envolvidas, a fim de garantir que a adolescente receba suporte adequado.

Para a Defensora Pública Maria Isabel Saboya, subcoordenadora da CDEDICA, o caso revela o papel fundamental da instituição na defesa de crianças e adolescentes em contextos de vulnerabilidade.

— A CDEDICA exerce um papel essencial na proteção de adolescentes em situação de vulnerabilidade, atuando tanto na promoção de políticas públicas quanto no atendimento individualizado. É um trabalho contínuo, prestado 24 horas por dia, para assegurar a proteção integral e urgente que esses jovens demandam — concluiu a Defensora Maria Isabel Saboya.

Texto: Leonara Moura



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