Uma decisão judicial garantiu a uma criança de 3 anos, moradora de Paraty, o direito ao transporte escolar com acompanhamento especializado, após atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ).

O caso evidencia a importância da proteção ao direito à educação e do princípio da absoluta prioridade da criança, especialmente em situações de vulnerabilidade. À época, o menino tinha apenas 3 anos e estudava na CIMEI Professora Passinha, localizada a mais de dois quilômetros de sua residência.

O pedido formulado pela Defensoria Pública teve como fundamento o artigo 205 da Constituição Federal, que assegura a educação como direito de todas as pessoas e dever do Estado e da família, e o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina a prioridade absoluta dos direitos da infância.

— A atuação da Defensoria Pública foi essencial para garantir que a situação familiar diferenciada da criança não se transformasse em um obstáculo intransponível ao acesso à educação. A sentença confirmou o dever constitucional de prover o transporte escolar, com o devido acompanhamento, assegurando a inclusão e a dignidade de uma criança cujo direito fundamental à educação deve ser resguardado com prioridade máxima pela Constituição e pelo ECA — afirma a Defensora Pública Renata Jardim da Cunha Rieger, titular da unidade da Instituição em Paraty.

A decisão representa uma importante conquista na defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, reafirmando o compromisso da Defensoria Pública com a promoção da igualdade, da inclusão e da proteção integral, especialmente em casos marcados pela vulnerabilidade familiar e pela deficiência.

Texto: Rafaela Jordão 



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