DPRJ obtém habeas corpus de mãe presa injustamente

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) obteve, no final de outubro, uma decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu o Habeas Corpus a uma mãe que havia sido presa em flagrante após se exaltar durante uma audiência destinada a discutir o acolhimento institucional e a possível perda da guarda de seu filho. A prisão havia sido convertida em preventiva pelos crimes de coação no curso do processo, ameaça, desacato e corrupção de menores.
O caso, contudo, envolvia um contexto familiar complexo. Apesar de ser ré primária e responsável por três filhos menores, a mulher permaneceu presa por quase seis meses. As dificuldades começaram quando a escola de um dos filhos registrou episódios relacionados ao comportamento do menino. Diante da situação, a família buscou atendimento especializado e o jovem passou a ser acompanhado por um neuropsiquiatra, com uso de medicações controladas que chegaram a provocar efeitos sedativos, prejudicando sua frequência escolar por determinado período.
Ainda que não houvesse histórico de maus-tratos, o Conselho Tutelar foi acionado em razão da abstenção escolar e da condição de saúde da criança. Durante a audiência, ao ouvir que poderia perder a guarda do filho, a mãe reagiu de forma exaltada. Responsável integral pelos cuidados das crianças, ela tinha no marido o provedor do lar.
Com a prisão da mãe, o filho foi acolhido institucionalmente, e o pai precisou conciliar o trabalho com os cuidados das outras duas crianças, passando a depender da ajuda de terceiros para garantir a rotina familiar. A situação desestruturou completamente a dinâmica da casa.
Antes da decisão do STJ, já haviam sido impetrados outros habeas corpus — um junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), cuja ordem foi negada, e outro na própria Corte Superior, que não chegou a ser conhecido. Somente o segundo habeas corpus apresentado ao STJ, em 25 de outubro deste ano, foi acolhido, resultando na concessão de liminar e na libertação da assistida.
A decisão destacou a ausência de elementos concretos que justificassem a manutenção da prisão preventiva, determinando sua substituição por medidas cautelares, com base nos princípios da proporcionalidade e da proteção integral da criança — em consonância com precedentes que priorizam o bem-estar dos filhos e o papel materno em situações sem violência ou grave ameaça.
A Defensora Pública Maria Isabel Moreira Caldas de Alencar Saboya, em atuação no Núcleo do Sistema Penitenciário (NUSPEN) junto ao Presídio Nilza da Silva Santos, ressaltou o papel da Instituição diante de casos como este:
— Em um sistema no qual a tendência majoritária é a criminalização da pobreza e a punição automática dos vulneráveis, a Defensoria Pública atua como suporte essencial. A história dessa mulher não é a de uma criminosa, mas a de uma mãe levada ao limite pela falha das redes de proteção social. A resposta automática do sistema foi a prisão — a resposta punitiva — destacou.
A Defensora reforçou ainda que a DPRJ tem a missão de desafiar o impulso punitivo e a indiferença social, garantindo que a Justiça seja um espaço de efetivação da dignidade e dos direitos fundamentais, especialmente para os mais vulneráveis.
O Defensor Público Emerson de Paula Betta, subcoordenador da COCRIM e responsável pela assinatura do Habeas Corpus, também enfatizou a importância da decisão:
— O caso da assistida reflete a inobservância dos princípios da legalidade e da proporcionalidade, diante da manutenção, por mais de cinco meses, da prisão preventiva de uma mulher, mãe de três filhos menores — afirmou.
Atuaram no caso os Defensores Públicos Pedro Henrique Terra dos Santos, Maria Isabel Moreira Caldas de Alencar Saboya, Claudia Lucia Santiago de Paula, Marcelo Dias Carletto, Marcos Paulo Dutra Santos e Rafaela Silva Garcez.
Texto: Leonara Moura.
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