Defensoria Pública consegue absolvição de acusado por furto

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) garantiu a absolvição de um homem acusado por furto em setembro do ano passado. O denunciado foi condenado a quatro meses de reclusão após furtar, entre as estações de metrô da Central do Brasil e da Cidade Nova, um fone de ouvido sem fio, de aproximadamente vinte reais.
A DPRJ recorreu ao princípio da insignificância, alegando que o caso não merecia punição criminal severa — uma vez que o valor do bem subtraído era ínfimo e inferior a 10% do salário mínimo vigente à época — , e pediu por uma punição mais leve, como a prestação de serviços.
Além disso, o homem não tinha condenações anteriores e não teria sido violento ou apresentado perigo aos presentes.
— A decisão é importante, pois o TJRJ reafirma que o sistema de justiça criminal não deveria ser direcionado para condutas que provocam uma lesão ínfima — explica o Defensor Público e Titular da 16ª Vara Criminal da Capital, Rodrigo Pacheco.
Texto: Ana Clara Prevedello
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