A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), através da atuação do Núcleo de Investigação Defensiva (Nidef), conseguiu a absolvição de Rafael da Silva Oliveira, acusado injustamente de participação em um homicídio no município de Volta Redonda, em 2015. 

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Rafael teria participado do crime com base no cruzamento de imagens das câmeras de segurança do lugar onde o fato ocorreu com fotos de Rafael. O parecer técnico do MP apontava que ele seria o autor dos fatos. Entretanto, a defesa contestou a conclusão, destacando que o Rafael não era a pessoa que estava no vídeo. 

A liberdade, concedida no último dia 26, foi resultado de uma análise detalhada do Nidef, feita pela perita criminal Denise Rivera. No documento, a especialista apontou falhas no laudo produzido pelo Ministério Público e explicou que o exame forense buscou comprovar, por meio de avaliação biométrica minuciosa, se o indivíduo registrado nas imagens do crime era o mesmo acusado no julgamento.

— O vídeo não tinha nenhuma qualidade, não mostrava nada que pudesse identificá-lo. No entanto, em razão de testemunhas falíveis, ele estava sendo acusado de um crime que não cometeu. Esse auxílio do Nidef tem sido determinante em muitos casos para a absolvição do defendido — explicou a perita.

O Defensor Público David Vasconcelos foi o responsável pela abertura do procedimento, em conjunto com o Núcleo. A conclusão foi de que não haveria “quaisquer convergências entre o homem identificado nas câmeras e o acusado Rafael da Silva Oliveira que permitam indicar que se trata do mesmo indivíduo. As imagens registradas nos vídeos questionados exibem baixa resolução e impossibilitam a visualização de características que possam individualizar esta pessoa. A conclusão que se impõe é a de que o indivíduo registrado no vídeo é uma outra pessoa (adulto do mesmo sexo)”.

Com base no resultado, a DPRJ apresentou as alegações finais, pedindo ao juiz o reconhecimento de que não constavam provas mínimas sobre a autoria, a fim de absolver o acusado. Com a decisão de impronúncia, Rafael foi colocado em liberdade, após cerca de um ano e três meses em cárcere. 

— O caso do Rafael é um caso de sucesso. A qualidade do parecer técnico produzido pelo Nidef foi indispensável para o convencimento do juiz sobre a inocência do réu. Sem o parecer, elaborado pela perita criminal da DPRJ Denise Rivera, a defesa técnica dificilmente teria capacidade de ter argumentos científicos em contraposição à perícia produzida pela acusação, o que prorrogaria a prisão de Rafael – finalizou o Defensor Público David Vasconcelos.

Texto: Ana Clara Prevedello



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