A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) garantiu, na última terça-feira (16), a liberdade provisória de um homem e uma mulher em situação de rua, presos no domingo (14) sob acusação de desacato e resistência . A atuação foi realizada em parceria entre a 2ª Defensoria Pública de Defesa da Pessoa em Audiência de Custódia da Capital e o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh).

Os dois foram detidos na Praça Nossa Senhora da Paz, em Ipanema, Zona Sul do Rio, após denúncia de moradores sobre a presença de animais no local. Segundo o auto de prisão, agentes da Guarda Municipal e da Coordenadoria de Ações Territoriais Integradas da Secretaria de Ordem Pública relataram resistência à abordagem, o que motivou a condução à delegacia.

No entanto, a Defensoria Pública apontou que a situação configurou violação de direitos fundamentais, sem risco à ordem pública ou à segurança. Testemunhas informaram que os animais eram bem cuidados, estavam alimentados, com coleiras, camas e cartão de vacinação. Na ação, três cães permaneceram com os tutores e outros três foram recolhidos pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais.

Para a Instituição, medidas que desconsideram a proteção e afirmação de direitos das pessoas em situação de rua violam as diretrizes da ADPF 976/2022, do Supremo Tribunal Federal (STF). Durante a audiência de custódia, a Justiça reconheceu a ausência de fundamentos para a prisão preventiva e expediu alvará de soltura para ambos.

A Defensora Pública Cristiane Xavier, subcoordenadora do Nudedh, destacou a relevância da decisão:

— Foi uma decisão importantíssima porque reconheceu que medidas restritivas não podem ser impostas sem considerar a realidade de quem está em situação de rua. Cada caso precisa ser analisado individualmente, com humanidade e respeito aos direitos dessas pessoas — afirmou.

A decisão judicial também determinou providências quanto à conduta policial, com envio de cópias do processo à Corregedoria da Polícia Unificada e ao Ministério Público, além da realização de exame complementar de corpo de delito para apuração de possíveis lesões.

O Defensor Público Pedro Henrique Terra, que atuou na 2ª DP de Defesa da Pessoa em Audiência de Custódia da Capital, explicou os fundamentos da decisão:

— Buscamos a concessão da liberdade diante da ilegalidade da abordagem, com base no direito de permanência da população em situação de rua e na vedação à remoção compulsória, previstos em normas federais e municipais, além de resoluções do Conselho Nacional de Direitos Humanos. A audiência de custódia garantiu a imediata apresentação dos assistidos ao juiz, evitando a permanência injusta no cárcere — ressaltou.

Texto: Leonara Moura.



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