STJ determina atuação da Defensoria em casos de violência doméstica

Vitória para as mulheres: STJ decide pela atuação obrigatória da Defensoria Pública em favor da vítima de violência doméstica
Em uma importante decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a proteção às mulheres, confirmando que toda vítima de violência doméstica deverá ser assistida por Defensas (es) Públicas(os), a menos que ela já possua advogado.
A medida deixa claro que a vítima não deve ser tratada como mera testemunha e garante que a voz da mulher seja ouvida e seus direitos respeitados em todas as fases do processo judicial.
Entenda os 3 pontos principais da decisão:
1. Assistência jurídica se torna obrigatória
A partir de agora, a mulher não pode ficar desassistida no processo. O juiz deve, obrigatoriamente, encaminhar o processo para a Defensoria Pública, para que a vítima tenha acompanhamento de uma Defensora/Defensor Público. Esse direito é válido para todos os atos processuais, incluindo os processos do Tribunal do Júri, que julgam os crimes mais graves, como o feminicídio. Nestes casos, a Defensoria Pública atuará na defesa dos interesses da família da mulher morta.
2. Proteção imediata e liberdade de escolha
Para garantir que a mulher seja amparada imediatamente, o juiz deve enviar o processo para a Defensoria Pública para que uma Defensora/Defensor Público faça sua defesa. No entanto, a mulher, se assim desejar, pode escolher contratar um advogado particular, que passará a representá-la no processo.
3. Atuação da Defensoria para garantir o acesso de todos à Justiça
A decisão também confirma que a Defensoria Pública pode atuar tanto na assistência à mulher vítima quanto na defesa do réu no mesmo processo. Isso ocorre por meio de defensores públicos distintos e independentes para cada uma das partes, assegurando que os direitos de todos sejam defendidos com autonomia.
A decisão do STJ também é importante por esclarecer o papel de cada instituição na proteção da mulher. O acórdão destaca que, embora o Ministério Público (MP) seja o responsável pela acusação em nome da sociedade, não é sua função defender os interesses individuais da vítima. A decisão afirma que: "O único órgão estatal que tem por escopo garantir os direitos da vítima vulnerável é a Defensoria Pública, condição que foi erigida pela CF/88". Isso reforça que a Defensoria é a instituição designada pela Constituição para oferecer o amparo individual, cuidar das necessidades específicas de cada mulher e garantir que seus direitos pessoais sejam defendidos.
"Esta é uma decisão fundamental que fortalece não apenas a Defensoria Pública, mas principalmente a dignidade e os direitos das mulheres. Ela consolida a assistência jurídica como uma ferramenta essencial para garantir que a vítima tenha sua voz seja ouvida no processo, suas escolhas sejam respeitadas e sua integridade protegida. Nosso compromisso é oferecer um atendimento especializado e humano para que a mulher se sinta segura e amparada para romper o ciclo da violência - ressalta a Defensora Pública e coordenadora de defesa dos direitos da mulher, Thaís Lima.
Texto: Elisa Soupin
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