Campos inicia convocações para concurso do Programa Saúde da Família

Mais de 16 anos após a realização do concurso público para o Programa Saúde da Família (PSF), a Prefeitura de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, iniciou as primeiras convocações para preenchimento das vagas. A medida cumpre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em fevereiro deste ano entre o Município e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Nesta etapa, estão sendo convocados candidatos aprovados para os cargos de agente comunitário de saúde com 450 vagas, e técnico em enfermagem com 55 vagas. Os convocados deverão comparecer obrigatoriamente entre os dias 16 de junho e 4 de julho de 2025, das 9h às 15h, ao Auditório do Conselho Municipal de Saúde, localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 161/185, no Centro da cidade. No local, será necessário apresentar a documentação exigida e passar pelo exame médico admissional, primeira etapa do processo de posse. A ausência injustificada poderá acarretar na exclusão do candidato do certame.
O TAC foi firmado pelo 1º Núcleo Regional de Tutela Coletiva da Defensoria no contexto de uma ação civil pública movida contra o município, que já havia sido condenado a convocar, nomear e dar posse aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no Edital nº 01/2008. Ao todo, mais de 700 cargos deverão ser preenchidos nos próximos meses.
Os documentos exigidos são:
Documentos Pessoais
- RG (original)
- CPF (do candidato e do cônjuge, se houver)
- Título de Eleitor com comprovante de votação ou certidão de quitação
- Certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver)
- CTPS (foto e verso)
- Cartão PIS/PASEP
Comprovação Familiar
- Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos
- Cartão de vacina do candidato e dos filhos menores de 5 anos
- Comprovante de Residência: (Conta de luz, água, telefone, carnê de IPTU ou extrato bancário em nome do candidato ou de parente direto)
- *Se não tiver em nome próprio: declaração com 2 testemunhas e comprovantes dessas
Escolaridade e Registro Profissional
- Diploma ou certificado de conclusão do curso
- Registro no Conselho de Classe (quando exigido)
Declarações Obrigatórias
- Declaração de vínculo empregatício atual com carga horária
- Declaração de bens e valores (se isento de IR) ou cópia da declaração de Imposto de Renda com recibo
Certidões Negativas - Emitir pela internet:
- Justiça Estadual (TJRJ)
- Justiça Federal (TRF2)
- Polícia Federal
- Detran/RJ
- CNJ (Improbidade Administrativa)
Exames Médicos Admissionais (às expensas do candidato)
- Hemograma completo e plaquetas
- Sorologias: Hepatite B (anti-HBs e HBs-Ag) e Hepatite C (anti-HCV)
- Raio-X de Tórax PA e Perfil
- Eletrocardiograma (ECG)
Os candidatos aprovados para o cargo de agente comunitário de saúde que tenham mudado de endereço poderão assinar uma declaração de concordância com a nova lotação, em respeito a classificação original, e terão até 30 dias corridos, prorrogáveis por mais 30, após o ato de provimento, para apresentar um novo comprovante de residência na macrorregião da UBS indicada.
O TAC estabelece a convocação de outras categorias para os cargos de auxiliar de consultório dentário (55 vagas), técnico em higiene dental (6), cirurgião-dentista (55) e enfermeiro (64), a convocação deve ser feita em até 30 dias úteis. Já para o cargo de médico (55 vagas) que irão seguir convocações nos próximos meses.
Caso o número de convocados inicialmente não preencha todas as vagas previstas no edital, o município deverá realizar novas convocações complementares. A Defensoria Pública acompanhará o cumprimento do acordo e exigirá que a Prefeitura divulgue listagens atualizadas com os nomes dos nomeados desde a homologação do concurso.
A Defensoria também esclarece que os documentos e exames médicos devem ser entregues no momento do comparecimento, sem previsão de fase posterior para isso, exceto no caso da comprovação de residência dos agentes comunitários de saúde, conforme os prazos mencionados.
Essa etapa não representa ainda a posse, mas é uma fase preparatória para nomeação e posse posterior. Somente após a aprovação nos exames e validação da documentação, o candidato será nomeado por portaria e poderá tomar posse oficialmente.
Texto: João Pedro Urbano
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