A Coordenação de Saúde (COSAU) informa que foram concedidas decisões favoráveis em grau de recurso para o fornecimento de medicamentos não incorporados para o tratamento de Fibrose Pulmonar Idiopática (FPI).

A atuação coordenada entre Defensoras e Defensores públicos de 1º e 2º graus garantiu, por meio de recentes decisões do Tribunal de Justiça do Rio, o fornecimento dos medicamentos não incorporados Esbriet® (Pirfenidona) e Ofev® (Nintedanibe) para pacientes diagnosticados com Fibrose Pulmonar Idiopática (FPI), doença crônica e progressiva para a qual não há opção de tratamento medicamentoso pelo SUS.

O comunicado e as decisões já se encontram no Acesso Restrito (Coordenadorias – Saúde – Comunicados).



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