Defensoria do Rio celebra fim da revista íntima em presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), pelo fim da revista íntima, prática vexatória comum em visitas a unidades prisionais de todo o país. A decisão foi unânime entre os 11 ministros da Corte, que também estabeleceram regras claras para garantir a segurança nas unidades prisionais sem violar a dignidade dos visitantes.
Segundo a nova tese fixada no Tema 998, está vedada qualquer forma de revista que obrigue o visitante a tirar suas roupas ou passar por qualquer tipo de exames invasivos que possam causar humilhação. A prova obtida por meio desse tipo de procedimento será considerada ilícita, exceto quando houver decisão judicial autorizando em casos concretos.
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) celebrou a decisão do STF, destacando o impacto da medida para os direitos humanos, sobretudo das visitantes do gênero feminino — principais alvos deste tipo de prática.
– A Defensoria Pública celebra a orientação do STF, diante de um significativo avanço em termos de direitos humanos, principalmente das mulheres, com o fim das revistas vexatórias. Isso encerra um processo odioso de coisificação que é absolutamente desnecessário, visto que hoje existem diversas tecnologias não invasivas disponíveis – afirmou o defensor Marcos Paulo Dutra Santos, coordenador de Defesa Criminal e do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da DPRJ.
A partir de agora, os estados e municípios terão 24 meses para adquirir e instalar equipamentos como scanners corporais, detectores de metais e esteiras de raio-x nos presídios. Esses aparelhos deverão substituir o modelo atual de revista.
Nos casos em que não for possível realizar o procedimento com o uso de tecnologia, a revista íntima só poderá ocorrer com o consentimento do visitante, desde que seja maior de idade e a checagem seja feita por profissional de saúde, em local adequado e seguindo protocolos nacionais.
A recusa à revista nesses moldes poderá resultar na suspensão da visita, mas apenas em casos em que haja indícios robustos e verificáveis de que a pessoa esteja tentando introduzir objetos ilícitos no sistema prisional.
A Corte também determinou que o Ministério da Justiça e da Segurança Pública e os governos estaduais priorizem, nos seus orçamentos, a aquisição ou locação dos equipamentos necessários, utilizando recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Ainda segundo a decisão, qualquer abuso no procedimento, inclusive em situações excepcionais, implicará responsabilidade ao agente público ou profissional de saúde envolvido e invalidará qualquer prova obtida por meio da violação.
Texto: Jéssica Leal.
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