A 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí deferiu a medida cautelar para a suspensão do concurso público para professores do município de Tanguá. O pedido foi feito pelo 6º Núcleo Regional de Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), ao verificar que o certame não previa a reserva de vagas destinadas aos candidatos negros, pardos e indígenas.

A justiça atendeu à solicitação da Defensoria ao confirmar a ilegalidade do edital, impedindo o prosseguimento e a realização da primeira prova, prevista para este domingo (02/02).

As cotas para pessoas negras e indígenas em concursos públicos são determinadas por leis federais e estaduais e visam promover ações afirmativas com o objetivo de aumentar a representatividade no serviço público e minimizar a desigualdade social.

– A Juíza acolheu prontamente nosso pleito, garantindo efetivamente a observância da Lei e da Constituição. Já passou da hora de todos os municípios adotarem a política de cotas, para negros, pardos e indígenas, em seus concursos. Os movimentos sociais seguem firmes nesta luta e podem contar com a Defensoria Pública — destaca a defensora pública Mariana Lins e Silva, que ajuizou a medida.

 

Texto: Jaqueline Banai



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