DPRJ garante mais uma absolvição no caso Paulo Alberto

Paulo Alberto da Silva Costa foi absolvido nesta quarta-feira (22), em sede de revisão criminal, em mais um processo no qual era réu. A decisão unânime do 4º Grupo de Câmaras do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro representa um importante avanço na busca por justiça para Paulo, que responde a mais de 60 ações criminais e chegou a ser preso com base exclusivamente em reconhecimento fotográfico. A Coordenação de Defesa Criminal (COCRIM) da Defensoria Pública do Rio (DPRJ) conduziu o caso, apresentando um memorial detalhado que expôs as inconsistências da acusação.
Paulo Alberto havia sido condenado por um suposto roubo de um Fiat Idea Adventure e outros pertences em Belford Roxo, em 2019. A condenação, no entanto, baseou-se unicamente em um reconhecimento fotográfico realizado meses após o crime, procedimento que não respeitou o artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e da Resolução 484/22 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos criminais.
O memorial da COCRIM apontou diversas irregularidades no reconhecimento, incluindo o sugestionamento da vítima e a apresentação de fotos de pessoas com características físicas diferentes das de Paulo. Além disso, não foram encontradas provas materiais que o ligassem ao crime, nem houve testemunhas de acusação.
Para a subcoordenadora de defesa criminal da DPRJ, a defensora pública Rafaela Garcez, a absolvição neste processo reforça o impacto da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Habeas Corpus 769.783/RJ, que libertou Paulo após passar três anos na prisão.
– Essa nova decisão é uma grande vitória. Conseguimos reverter uma condenação injusta, mas a luta continua. Ainda há processos em andamento, e seguimos firmes em busca da plena justiça para Paulo – explica Garcez.
Nesse sentido, Garcez reforça que, apesar dessa vitória, Paulo ainda aguarda o desfecho de outros processos, incluindo revisões criminais e recursos especiais no STJ.
– O STJ determinou a revisão de todos os processos de Paulo que apresentassem o mesmo padrão probatório, ou seja, condenações baseadas unicamente em reconhecimentos fotográficos ou em juízo, sem outras evidências concretas. Desde então, a Defensoria tem trabalhado para corrigir essas injustiças – disse a defensora.
Conheça o caso de Paulo Alberto da Silva Costa
Paulo Alberto, homem negro de 37 anos e morador da Baixada Fluminense, foi libertado em 10 de maio de 2023, após passar três anos preso injustamente. A soltura imediata foi determinada pelo STJ, graças à intervenção da Defensoria Pública do Rio e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). Embora tenha sido absolvido em mais de vinte processos, ele ainda enfrenta outras ações judiciais, expondo a persistência do erro judicial baseado em reconhecimentos fotográficos falhos.
A Defensoria Pública, em ofício encaminhado às autoridades federais, ressaltou dados alarmantes de pesquisas internas: cerca de 80% das vítimas de erros em reconhecimentos fotográficos são pessoas negras. Essa estatística, segundo a instituição, “evidencia o impacto desproporcional do racismo estrutural no sistema de justiça e contribui para o encarceramento em massa da juventude negra”.
O documento também enfatiza o compromisso do Brasil com o combate ao racismo, lembrando a ratificação da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, com força de Emenda Constitucional, por meio do Decreto nº 10.932, de 10 de janeiro de 2022. Para a instituição, a implementação desse aparato normativo é essencial para combater o racismo e a discriminação racial, incluindo a forma indireta, que afeta desproporcionalmente grupos específicos.
Texto: Jéssica Leal
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