Decisão judicial garante conselho gestor de política habitacional
Em ação civil pública do Nuth, Justiça deu 30 dias para Estado informar quem compõe conselho responsável por gerir recursos de Fundo de Habitação de Interesse Social
O Núcleo de Terras e Habitação (Nuth) da Defensoria Pública do Rio obteve, junto à 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, decisão liminar determinando que o secretário Estadual de Habitação de Interesse Social informe, no prazo de 30 dias, a composição do conselho gestor do Fundo Estadual de Habitação de lnteresse Social (FEHIS), responsável por gerenciar os recursos destinados à política habitacional.
— O conselho gestor do FEHIS é um mecanismo de gestão democrática, pois garante a participação popular para elaboração da política pública e uso das verbas que compõem o fundo, tratando-se de ato vinculado que deve ser observado pelo Executivo — explica a coordenadora do Nuth, defensora pública Viviane Tardelli.
A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria em razão do descumprimento das regras previstas na Lei nº 4.962/2006 que criou o Fundo Estadual de Habitação de lnteresse Social (FEHIS) e a obrigatoriedade de haver conselho gestor para acompanhamento e execução de verbas para política habitacional.
O Nuth enfatiza, na ação civil pública, que o uso dos recursos sem a aprovação do conselho gestor impõe a devolução ao FEHIS de tudo que foi empenhando entre os anos de 2017 e 2023, pleiteando, ainda, a condenação à indenização pelos danos morais coletivos.
Em dezembro de 2023, o Nuth e o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), recomendaram ao governo do Rio de Janeiro que convocasse o conselho gestor do FEHIS para o exercício imediato de suas atribuições. A Recomendação Conjunta nº 01/2023, porém, não foi atendida. A última reunião registrada do conselho gestor do FEHIS é de 2017.
Ao longo de 2024, nas reuniões realizadas no Grupo Interinstitucional sobre Moradia Adequada, grupo conduzido pelo Nuth e PRDC, com a participação de movimentos sociais, entidades da academia e órgãos do Poder Executivo federal, estadual e municipal, houve vários debates acerca da política habitacional, enfatizando não ter havido nos últimos anos convocação e consulta ao conselho gestor.
— Essa mora se reflete na elaboração da política habitacional e na aplicação dos recursos do fundo, que dependem de aprovação da maioria absoluta do conselho gestor, conforme reconhecem os relatórios gerenciais da Secretaria de Estado de Fazenda — destaca Viviane Tardelli.
Na decisão, o juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública da capital reconhece “que se trata, o Conselho, de órgão Instituído por lei estadual, regulamentado, e dotado de ampla competência, essencial à realização da Política Estadual de Habitação” e determina que, em trinta dias a contar da intimação, o secretário estadual de Habitação de Interesse Social informe a composição do conselho. A liminar foi concedida no último dia 22.
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