Em ação civil pública do Nuth, Justiça deu 30 dias para Estado informar quem compõe conselho responsável por gerir recursos de Fundo de Habitação de Interesse Social

O Núcleo de Terras e Habitação (Nuth) da Defensoria Pública do Rio obteve, junto à 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, decisão liminar determinando que o secretário Estadual de Habitação de Interesse Social informe, no prazo de 30 dias, a composição do conselho gestor do Fundo Estadual de Habitação de lnteresse Social (FEHIS), responsável por gerenciar os recursos destinados à política habitacional.

— O conselho gestor do FEHIS é um mecanismo de gestão democrática, pois garante a participação popular para elaboração da política pública e uso das verbas que compõem o fundo, tratando-se de ato vinculado que deve ser observado pelo Executivo — explica a coordenadora do Nuth, defensora pública Viviane Tardelli.

A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria em razão do descumprimento das regras previstas na Lei nº 4.962/2006 que criou o Fundo Estadual de Habitação de lnteresse Social (FEHIS) e a obrigatoriedade de haver conselho gestor para acompanhamento e execução de verbas para política habitacional.  

O Nuth enfatiza, na ação civil pública, que o uso dos recursos sem a aprovação do conselho gestor impõe a devolução ao FEHIS de tudo que foi empenhando entre os anos de 2017 e 2023, pleiteando, ainda, a condenação à indenização pelos danos morais coletivos.

Em dezembro de 2023, o Nuth e o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), recomendaram ao governo do Rio de Janeiro que convocasse o conselho gestor do FEHIS para o exercício imediato de suas atribuições.  A Recomendação Conjunta nº 01/2023, porém, não foi atendida. A última reunião registrada do conselho gestor do FEHIS é de 2017.

Ao longo de 2024, nas reuniões realizadas no Grupo Interinstitucional sobre Moradia Adequada, grupo conduzido pelo Nuth e PRDC, com a participação de movimentos sociais, entidades da academia e órgãos do Poder Executivo federal, estadual e municipal, houve vários debates acerca da política habitacional, enfatizando não ter havido nos últimos anos convocação e consulta ao conselho gestor.  

— Essa mora se reflete na elaboração da política habitacional e na aplicação dos recursos do fundo, que dependem de aprovação da maioria absoluta do conselho gestor, conforme reconhecem os relatórios gerenciais da Secretaria de Estado de Fazenda — destaca  Viviane Tardelli. 

Na decisão, o juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública da capital reconhece “que se trata, o Conselho, de órgão Instituído por lei estadual, regulamentado, e dotado de ampla competência, essencial à realização da Política Estadual de Habitação” e determina que, em trinta dias a contar da intimação, o secretário estadual de Habitação de Interesse Social informe a composição do conselho.  A liminar foi concedida no último dia 22.

 



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