A Defensoria Pública do Rio junto ao Plantão Noturno garantiu a uma mulher em união estável de mais de três décadas - não formalizada - o direito de requerer a lavratura da certidão de óbito do companheiro, inicialmente negada por cartório.
— A recusa do 5º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais em registrar o óbito a pedido da companheira do falecido é desproporcional, pois viola a Constituição da República, no que diz respeito a pessoas em união estável, que deve nortear outras legislações antigas, assim como a Lei de Registro Público (Lei nº 6.015/1973) e o Código Civil — argumenta a coordenadora do Plantão Noturno, defensora pública Eliane Arese, que atuou no caso.
Na petição inicial, a defensora ressalta que a convivência do casal, que morava no mesmo endereço, era pública, atestada por declarações de amigos e familiares como “contínua e duradoura”, comprovando ter se tratado de união por 34 anos.
A autorização judicial, obtida poucas horas após a morte, no último dia 31, permitiu também que a mulher providenciasse a cremação, conforme manifestação de vontade do companheiro, devidamente documentada.