A Defensoria Pública junto ao Plantão Judiciário Noturno obteve decisão liminar obrigando a Bradesco Saúde a autorizar imediatamente procedimento intrauterino para evitar a perda de gestação gemelar de 16 semanas. A operadora havia se negado a cobrir internação e tratamento na Maternidade Perinatal Barra, única unidade particular a oferecer a cirurgia e que já emitira laudo indicando tratar-se de “situação obstétrica com potencial risco de morte para os dois fetos” em cerca de 90% dos casos. 

— A expectativa de quem contrata um plano de saúde é exatamente não ficar ao relento no momento em que dele mais precisa: quando o temido risco à sua vida e saúde é materializado. Nem mesmo o equilíbrio econômico do contrato serve de escusa, pois especialmente em situações de urgência e de emergência, o que está em jogo é a própria saúde e a vida digna do consumidor — resume a coordenadora da Defensoria junto ao Plantão Noturno, Eliane Arese, que atuou no caso. 

A gestante, de 35 anos, tinha diagnóstico de Síndrome da Transfusão Feto-Fetal (STFF), caracterizada pela transferência desigual de sangue de um feto para o outro e, portanto, com desigualdade na distribuição de nutrientes entre os gêmeos. A intervenção recomendada para o caso, e inicialmente recusada pelo Bradesco Saúde, chama-se “fetoscopia com coagulação a laser dos vasos da placa corial”.

A decisão judicial pela realização imediata da cirurgia destaca que “a providência foi indevidamente negada sob o fundamento de que a operadora ré não possuiria médico auditor de plantão para análise da pertinência do procedimento indicado pelo médico assistente, acarretando risco à vida dos fetos”.

A petição inicial da defensora Eliane Arese já ponderava:

“Além de um papel, de um contrato, de um mero equilíbrio financeiro e atuarial, está um ser humano, sua saúde e sua vida, valores imponderáveis, e isto não pode ser esquecido, seja pela operadora do plano de saúde, seja pelos hospitais credenciados, seja pelo Poder Judiciário. (...) Ora, aquele que se dispõe a fornecer no mercado serviços de assistência à saúde deve levar em conta tal aspecto, e calcular os riscos inerentes a uma atividade que exige, diversamente de outras, uma boa-fé extremamente qualificada”.

A liminar foi deferida na manhã de sexta-feira, 11; o procedimento foi realizado no mesmo dia.  A Defensoria também solicitou à Justiça que a operadora seja condenada a compensar a gestante em valor não inferior a R$ 28.240,00, equivalente a vinte salários mínimos, atualizados e acrescidos de juros de mora.  A decisão caberá à 20ª Vara Cível da Capital.

Texto: Valéria Rodrigues 



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