Dois casos assistidos pela Defensoria Pública do Rio foram levados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), após terem o mandado de prisão cumprido durante o período vedado pela legislação eleitoral — entre cinco dias antes da eleição e 48h após o dia do pleito —, salvo exceções.

Ainda nas audiências de custódia, a DPRJ apontou a ilegalidade das prisões dada a legislação eleitoral. No entanto, elas foram validadas na custódia e no plantão noturno, fato que foi encaminhado pela Defensoria Pública do Rio ao STJ.

— Os casos foram levados ao Superior Tribunal de Justiça pela Coordenação do Núcleo de Audiências de Custódia, juntamente com as defensoras que atuaram nos casos. E, nos dois habeas corpus impetrados na Corte Superior, os ministros concederam a liberdade aos assistidos. A Defensoria Pública argumentou desde o início que é ilegal a prisão civil por débito alimentar no período excepcional das eleições — explicou Carla Vianna Lima, coordenadora do Núcleo de Audiências de Custódia.

Ambas as prisões foram motivadas por dívidas de alimentos. Um dos assistidos foi solto ainda na véspera do primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (6), e teve a oportunidade de votar. Já a segunda pessoa não conseguiu o cumprimento do alvará a tempo.

—  Esse assistido pode justificar a ausência para participar do segundo turno e, inclusive, demandar reparação por ter tido o direito de exercer a cidadania indevidamente restrito. A atuação firme da Defensoria Pública demonstra que a instituição está atenta e preparada para o cumprimento de sua missão constitucional: garantir o acesso de todas as pessoas à justiça, na defesa de seus direitos fundamentais — concluiu Carla Vianna Lima.



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