A Justiça negou um recurso da Prefeitura do Rio contra a decisão que determina que sejam zeradas as filas de espera por vagas em creches municipais, em um prazo de 90 dias.  A decisão, proferida pela 2ª Câmara de Direito Público, reforça a necessidade de garantir o acesso à educação infantil, impondo multa diária para cada criança que não for atendida. 

A Defensoria ingressou no processo em 2021, como assistente litisconsorcial, somando esforços ao Ministério Público, que havia ajuizado a ação civil pública em 2003. Na ACP, a DPRJ destacou que o Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a meta de atendimento de 50% das crianças em creches até 2024, não deve ser interpretado como uma autorização para deixar metade da população sem acesso ao serviço. A decisão do TJ-RJ reforçou esse entendimento, reafirmando que o PNE não pode restringir o direito constitucional de todas as crianças à educação infantil.

Atualmente, cerca de 10 mil crianças estão sem vaga em creches no município do Rio de Janeiro, conforme dados apresentados pela própria prefeitura. Este número evidencia o enorme déficit no atendimento e a urgência de uma solução para garantir o direito fundamental à educação infantil.

"A educação infantil é uma prioridade absoluta e um direito que deve ser garantido a todas as crianças. A Defensoria seguirá atuando para que nenhuma criança fique sem acesso à creche", destacou o coordenador da Infância e Juventude da DPRJ, Rodrigo Azambuja.

O defensor também reforçou que a DPRJ continuará monitorando o cumprimento da decisão, exigindo que a Prefeitura do Rio de Janeiro apresente um novo cronograma para zerar a fila de espera nas creches. 

A Prefeitura já foi multada em mais de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) pela omissão prolongada. Outras medidas podem ser adotadas, a exemplo de bloqueio de verbas públicas, para que haja expansão do atendimento, caso seja mantida a demora em zerar as filas.

Texto: Jéssica Leal.



VOLTAR