A Prefeitura de Teresópolis acatou pedido da Defensoria Pública e suspendeu edital que ignorava catadoras e catadores em concorrência pública para o serviço de tratamento e despejo de lixo em aterro sanitário legalizado. O edital não obrigava a empresa vencedora a contratar catadores, autônomos, em cooperativa ou associação, violando a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010), que determina “a inclusão social e a emancipação econômica” de quem tira o sustento de materiais reutilizáveis e recicláveis.
— A contratação para a prestação de serviço no sistema de coleta seletiva é um direito das associações, das cooperativas e até mesmo dos coletivos de catadoras e catadores autônomos que realizam esse serviço historicamente nas diversas regiões do país, conquistado a partir do marco legal de 2010 — explica o defensor público Diogo Esteves, do 7º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, que pediu a impugnação do edital.
Em Teresópolis, há cerca de 90 famílias vulneráveis que sobrevivem da coleta de recicláveis e reutilizáveis. O município se comprometeu a publicar um novo edital, que respeite a legislação e considere as ponderações da Defensoria.
A concorrência pública destina-se especificamente à escolha de empresa especializada prestadora do serviço de tratamento e de disposição final ambientalmente adequados, em aterro sanitário licenciado, dos resíduos sólidos urbanos domiciliares e públicos de características domiciliares, não perigosos, gerados no município de Teresópolis. O serviço abrange procedimentos de recebimento, triagem, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos segregados.
No ofício encaminhado ao Departamento de Suprimentos e Licitações de Teresópolis, o defensor Diogo Esteves sugere que a empresa vencedora da concorrência pública “deverá prever a contratação dos catadores e catadoras autônomos ou em cooperativa ou associação e deverá arcar com todas as despesas para o desenvolvimento das atividades”, inclusive equipamentos de segurança e proteção. Antes de entrar em operação, a empresa deverá apresentar ao município um plano operacional detalhado sobre a planta de triagem, o local de trabalho dos catadores, como propõe a Defensoria.
Texto: Valéria Rodrigues.