No final do mês de julho, moradores de Teresópolis diagnosticados com doenças crônicas foram surpreendidos com a suspensão da gratuidade no transporte público municipal. O direito ao deslocamento gratuito tem como objetivo facilitar o acesso ao tratamento continuado de cerca de 300 pacientes que, após pedido do 7° Núcleo Regional de Tutela Coletiva da Defensoria Pública, tiveram o benefício renovado.
Na decisão judicial, publicada no dia 1º de agosto, o juiz Carlo Artur Basilico, da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, ratifica a tutela de urgência proposta pela Defensoria para que os pacientes se desloquem gratuitamente por meio do transporte público municipal de acordo “com a frequência necessária à sua terapia, mediante apresentação de laudo médico especificando a existência da doença crônica, tratamento a que deve estar submetido, frequência e a necessidade de deslocamento para sua realização”.
O juízo também ressaltou as responsabilidades do município de Teresópolis, além das empresas Dedo de Deus Ltda e Primeiro de Março, no custeio e na garantia do transporte gratuito aos doentes crônicos.
O defensor público Diogo Esteves, do 7º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, ressaltou a importância da decisão que manteve o benefício:
— A decisão garante às pessoas em tratamento de doenças crônicas a continuidade do transporte municipal gratuito, materializando o direito constitucional à saúde.
Texto: Nathália Braga