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A pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o juízo da 2ª Vara de Família, Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de Macaé determinou que o município de Macaé não suspenda ou impeça a gratuidade da tarifa de transporte público para estudantes das redes estadual e federal.

A ação foi movida em 2019 pela DPRJ, após a Secretaria Municipal Adjunta de Educação Básica de Macaé comunicar que o direito à gratuidade para estudantes do Instituto Federal Fluminense seria cancelado, a partir de 1º de fevereiro daquele ano.

A decisão judicial confirma a liminar concedida em 31 de janeiro de 2019,  e ressalta a importância do direito ao transporte escolar como parte do direito à educação, abrangendo os meios necessários para sua efetivação e garantindo a alunas(os) a acessibilidade por meio de transporte escolar gratuito.

Para a defensora pública do 3º Núcleo Regional de Tutela Coletiva Maísa Alves Gomes Sampaio, a decisão destaca que o direito ao transporte escolar está integrado ao direito à educação, conforme estabelecido na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases.

— A sentença traz efetividade para o direito ao transporte escolar, pois reconhece que não pode sofrer restrições, em razão de o estudante ser da rede municipal, estadual ou federal, o que garante o acesso para todos, principalmente os mais vulneráveis — observa a defensora.

Ela ressalta que, no caso, a obrigação é reforçada pela Lei Municipal n.º 2.237/2022, que dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifas nos serviços de transporte municipal para estudantes do ensino fundamental e médio.

A sentença reforça o mandamento constitucional e legal de que é "dever do Estado efetivar o direito à educação por meio de políticas públicas que assegurem o acesso e a permanência na escola, inclusive com a implementação de programas complementares de transporte escolar gratuito".

Em caso de descumprimento da decisão, que é válida apenas para Macaé, estudantes ou seus familiares podem entrar em contato com a Defensoria Pública, por meio do 3º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, pelo e-mail 3nregt@defensoria.rj.def.br e também pelo agendamento de atendimento presencial ( telefone 129), ou pelo aplicativo DefensoriaRJ.

 

Texto: Júlia Duque Estrada



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