A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro vêm a público repudiar veementemente as acusações contra a Defensora Pública Raphaela Jahara, que sempre teve atuação exemplar, especialmente na área de proteção à criança e ao adolescente. A tentativa de atribuir conduta ilegal à Defensora em processo de adoção ocorrido no município de Macaé é leviana e totalmente inverídica.

Sobre as alegações enganosas apresentadas pelo promotor do caso relativas à “intermediação de entrega de criança para adoção irregular”, cumpre destacar que o mesmo, que deveria garantir o devido processo legal, em momento algum ouviu a Defensora Pública acusada antes de propor ação, violando seu direito ao contraditório, e chegando a conclusões equivocadas. 

Além disso, a Defensoria Pública somente soube da reportagem momentos antes de sua veiculação, não tendo acesso ao número do processo ou aos áudios citados. 

Toda a população sabe do compromisso incondicional da Defensoria Pública de exigir que direitos de crianças sejam práticos e efetivos. E implementados com prioridade absoluta.

Convém dizer que desde 2022 a Defensoria, por intermédio da Coordenação de Infância e Juventude, integrada, à época, pela Dra. Raphaela Jahara, atua para que as adoções ocorram de forma segura e legal. Assim, oficiou a todos os hospitais e secretarias de saúde, para que dessem cumprimento à Lei Estadual nº 8.594, que INSTITUI O PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO À ENTREGA VOLUNTÁRIA DE BEBÊS À ADOÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (leia aqui).

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro ressaltam que adotarão as providências cabíveis, visando à apuração de responsabilidades.

 



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