Foto: Reprodução Redes Sociais

 

O Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) da Defensoria Pública do Estado do Rio Janeiro informa que, na qualidade de representante da família de JOÃO PEDRO MATOS PINTO, apresentará recurso de apelação contra a sentença que absolveu sumariamente os agentes de segurança acusados dos crimes de homicídio e fraude processual.

Ao adotar a tese da legítima defesa, a sentença não observou a robusta prova técnica e testemunhal produzida no processo e, dessa forma, subtraiu a competência constitucional do Júri Popular para o julgamento da causa.  De acordo com a lei, devem ser julgados pelo Júri os crimes dolosos contra a vida, quando estiver comprovada a materialidade do fato e havendo indícios suficientes de autoria, como é o caso.

Ainda, ao afastar a prova técnica produzida por peritos externos ao próprio órgão de segurança ao qual pertencem os acusados, a sentença contraria a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal, que determinam investigações independentes e perícias autônomas em casos de morte provocada por agentes de Estado.



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