Foto: Divulgação

 

A Defensoria Pública do Rio, junto ao Plantão Judiciário Noturno, garantiu vaga em UTI destinada a tratamento de queimados a um aposentado de 70 anos, internado havia quatro dias na UPA Itaipava, em Petrópolis, com ferimentos graves provocados pela explosão de um botijão de gás.  O idoso foi transferido para o Hospital Estadual Alberto Torres, em São Gonçalo, pouco antes do fim da terça-feira, 11, menos de 24 horas após o primeiro contato da família com o plantão. 

A transferência para unidade especializada foi possível depois do ingresso de duas ações no mesmo plantão, ambas deferidas: uma de busca e apreensão de laudo médico, obrigando a UPA a fornecer documento detalhado sobre o estado clínico do idoso; e outra com pedido de leito, em caráter de urgência, em unidade capaz de oferecer o tratamento necessário.  

O laudo médico completo é imprescindível para o ajuizamento de ação que busca assegurar vaga hospitalar.  A UPA, que inicialmente havia fornecido ao filho do idoso um laudo insuficiente, não atendeu a duas tentativas de solução extrajudicial da pendência, por ofício e por telefone, feitas pela defensora pública Eliane Arese, responsável pelo caso. O documento só foi entregue ao filho do paciente depois da decisão do plantão, determinando que a unidade deveria cumprir a exigência em até duas horas a contar da intimação apresentada pelo oficial de Justiça. 

Afronta ao direito de informação

— Apesar da gravidade da situação e do senhor estar há quatro dias, com queimaduras de primeiro e segundo graus, na sala vermelha da UPA, fui informada de que a médica responsável pelo paciente não pretendia entregar, de forma imediata, um laudo mais consistente e pormenorizado à família. A conduta constitui verdadeira afronta ao direito de informação do idoso, que estava sob risco iminente de morte, e de seus familiares.  Um absurdo, uma vez que é uma documentação necessária para o subsídio à eventual ação judicial de solicitação de transferência para um local verdadeiramente em condições de assistir um caso tão delicado — explica Arese, que também é coordenadora da Defensoria junto ao Plantão Noturno. 

Com a emissão do laudo médico, o passo seguinte foi ajuizar uma ação contra o Estado e o Município de Petrópolis para a transferência do paciente, em transporte adequado ao seu quadro clínico, a uma unidade de estabelecimento de saúde com leito de UTI para queimados, e oferta de tratamento, exames, procedimentos e medicamentos necessários.  O pedido ressaltava que, “em caso de inexistência de vagas ou de qualquer outro fator que inviabilize a remoção para a rede pública”, o aposentado fosse encaminhado a hospital particular apto a prestar o tratamento adequado ao caso, com recursos do Poder Público.   

O caso seguiu para a Vara Cível da Comarca de Petrópolis, que julgará o pedido de procedência da Defensoria para condenação do Estado e do Município de Petrópolis “ao pagamento de compensação por danos morais, em valor não inferior a 15 (quinze) salários mínimos”, devidamente atualizados e acrescidos de juros de mora, a contar da data de internação do idoso na UPA.

Texto: Valéria Rodrigues



VOLTAR