O decreto que regulamenta o funcionamento do Observatório do Feminicídio no Rio de Janeiro foi assinado hoje (13), pelo governador Cláudio Castro, no Salão Nobre do Palácio Guanabara, em Laranjeiras. A Defensoria Pública do Rio acompanhou o evento e figura entre as instituições que contribuirão para o funcionamento da iniciativa. 

O Observatório do Feminicídio tem por finalidade coletar, ordenar e analisar dados sobre feminicídios praticados ou tentados contra mulheres no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, além de promover a integração entre os órgãos que denunciam, investigam e julgam os casos ou acolhem sobreviventes e familiares.

Segundo Giulia Luz, Superintendente de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, somente no Estado do Rio de Janeiro foram notificadas 152 tentativas de feminicídio e 38 feminicídios, entre os meses de janeiro e abril de 2024.

Representando a Defensoria, compareceram ao evento Patrícia Cardoso, defensora pública-geral;  Marcelo Leão, subdefensor público-geral; Maria Matilde Alonso, coordenadora do Núcleo Especial de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) e subcoordenadora de defesa dos direitos da mulher (Comulher) e Flavia Nascimento, coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher (Comulher), que comentou sobre o papel da DPRJ no observatório.

— Além de fornecer os dados dos nossos atendimentos às vítimas diretas e indiretas do crime de feminicídio, a Defensoria Pública poderá qualificar ainda mais sua atuação, ao utilizar o conjunto de dados externos. Isso pode, inclusive, amenizar a subnotificação dos casos de feminicídio — explica Flavia Nascimento.

Autora do projeto de lei que instituiu a criação do observatório, em 2022,  e vice-presidente da Comissão dos Direitos da Mulher na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), a deputada estadual Zeidan acredita que a integração entre dados e políticas públicas é o diferencial do observatório:

— O Estado do Rio de Janeiro é o terceiro a lançar o Observatório do Feminicídio e pode ser uma referência para o Brasil. A novidade é que trouxemos as universidades para a formulação e análise das estatísticas de crimes. Desta forma, será possível criar políticas públicas com mais eficácia e, principalmente, prevenir novos casos de feminicídio.

O Observatório do Feminicídio, criado pela Lei 9.644/2022, fará a publicação de um relatório anual com os principais indicadores e sugestões que possam contribuir para o enfrentamento dos casos relativos a este crime no Rio de Janeiro.

 

Texto: Nathália Braga



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