A Defensoria Pública do Rio de Janeiro esclarece que sua atuação no âmbito da ADPF 635, mais conhecida como ADPF das Favelas, visa única e exclusivamente à defesa da população vulnerável, especialmente nas favelas e comunidades carentes do estado, SEM QUALQUER VIÉS PARTIDÁRIO. Por determinação do Supremo Tribunal Federal, as operações policiais devem observar um conjunto de medidas voltadas à proteção de moradores, tais como o acompanhamento por ambulâncias e o respeito ao perímetro de escolas e unidades de saúde,  visando, sobretudo, à redução da letalidade, tanto de moradores quanto de agentes de segurança pública.

A Defensoria Pública do Rio ingressou na ADPF 635 como Amicus Curiae, que, em tradução fiel, significa Amigo da Corte ou parte interessada. Nesta condição, oferece subsídios para que o julgador tome a melhor decisão. Cabe ressaltar que a ADPF 635 tramita desde 2020 e possui cerca de 40 instituições como Amicus Curiae, entre elas a Defensoria Pública da União (DPU), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Conselho Federal da OAB e Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH).

Importa salientar que a Defensoria Pública tem por dever constitucional a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos aos necessitados. A busca pela redução do índice de letalidade nada mais é do que defender o direito à vida e à dignidade de todas as pessoas. 

A Defensoria Pública reitera que desempenha suas funções de forma isenta de vinculação político-partidária, seja na ADPF 635 ou em qualquer outra ação institucional, inadimitindo qualquer atuação contrária a este entendimento.



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