Foto: Reprodução O Globo

 

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) conquistou, na Justiça, indenização para familiares de adolescentes submetidos a revistas íntimas vexatórias durante visitas em unidades do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase).

A decisão, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), reconhece a ilegalidade da prática e condena o Estado a pagar R$ 500,00 a cada revista realizada antes da vigência da Lei nº 7.011/2015, que proíbe a revista íntima em visitantes de adolescentes; e R$ 2 mil a cada revista feita após a vigência da lei.

Apesar da citada lei, a proibição não vinha sendo cumprida nas unidades. Segundo os familiares que visitam os adolescentes, sempre que o escâner que faz a revista está quebrado, eles são submetidos a revistas invasivas e humilhantes.

Foi o caso de L. F., que, ao visitar o filho, foi obrigada a ficar nua na frente de agentes do Degase. A mãe conta que eles disseram ainda que, caso ela se recusasse a passar pela revista, não poderia fazer a visita.

-Tudo isso aconteceu numa sala onde a porta estava entreaberta. Várias mães passaram pelo mesmo procedimento. Quando foi a minha vez, eu fechei a porta. Eles disseram que o escâner estava quebrado, por isso a necessidade de tirar a roupa. Além de tirar a blusa, eles também pediram para a gente tirar a calça e o sutiã. É uma situação muito humilhante, mas é o que a gente passa para visitar os nossos filhos - contou a assistida, cujo nome será preservado, em respeito a sua privacidade.

Ação cívil pública

Na ação civil pública movida pela Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) da Defensoria, ainda em curso, a instituição reforça que, além do constrangimento ao qual é submetido o visitante, ao ser necessário se despir perante agentes socioeducativos, a revista contribui para a fragilidade dos vínculos familiares, já que parentes deixam de visitar os adolescentes internados, prejudicando o processo de ressocialização.

Para o coordenador da Infância e da Juventude da DPRJ, Rodrigo Azambuja, a recente decisão judicial representa um passo importante para garantir o respeito aos direitos dos visitantes e dos adolescentes em unidades socioeducativas.

-A visita familiar é importantíssima para a reinserção social dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação e para que eles possam suportar a privação de liberdade - ressalta o defensor.

Texto: Jéssica Leal.



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