No último dia 20 de maio, foi lançado o Comitê de Atuação Estratégica e Precedentes (Caep), pela Resolução n° 1259/2024 da DPRJ. O comitê, que teve sua primeira reunião no mesmo dia, tem como objetivo favorecer a atuação estratégica da Defensoria, principalmente na área dos precedentes. A subdefensora geral Cíntia Guedes, que preside o CAEP, explica que as reuniões serão feitas mensalmente, e cada uma terá uma temática diferente. Todas as sugestões de temas são bem vindas e serão analisadas pelo comitê. Além disso, serão convidados defensores e até pessoas de fora da instituição que possam contribuir no debate.

O coordenador cível José Augusto Garcia de Sousa, um dos componentes do comitê, esclarece que o Caep não é um órgão de atuação, e sim um órgão incumbido de traçar as linhas básicas da atuação estratégica na instituição. Isso ocorrerá principalmente nas reuniões do comitê, nas quais haverá o debate de temas e a escolha de prioridades e estratégias, mediante votação. Além disso, serão feitos encontros temáticos com os defensores, por área de atuação, para desenvolvimento da atuação estratégica.

O defensor explica que, desde 2016 (quando o CPC entrou em vigor), a justiça brasileira, sobretudo na área cível, guia-se fortemente por precedentes, e é preciso que a atuação da Defensoria esteja atenta a esse contexto: 

— Já que houve mudança da própria racionalidade decisória, é preciso que se modifiquem também a técnica e a estratégia postulatórias. Por isso, o Caep se faz tão necessário. Mas é necessário fazer duas ressalvas. Em primeiro lugar, a Defensoria há muito já pratica atuação estratégica; o que se quer agora é racionalizar ao máximo essa atuação e favorecer uma cultura de precedentes dentro da instituição. Em segundo lugar, a atuação estratégica não se prende somente a precedentes e casos judiciais, mas também a atuações extrajudiciais, como deixar clara a Resolução nº 1259/2024.

No VIII Encontro Estratégico, que aconteceu na última sexta-feira (24), o coordenador José Augusto e o subcoordenador cível, Maurício de Andrade Travassos Neto, estiveram numa das salas de palestras para falar sobre o novo comitê. Na reunião, foram debatidos os precedentes relativos ao tema 1033, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre saúde pública; e ao tema 1085, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre direito do consumidor. No encontro, José Augusto destacou que a atuação estratégica exige planejamento e armazenamento de informações, exigindo um "descolar" do caso concreto. 

— Não que o caso concreto não importe, sempre importa muito; mas, quando a gente fala especificamente de atuação estratégica, não está pensando na árvore, e sim na floresta — compara o coordenador.

Texto: Carolina Calháu



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