Eduardo Anizelli/Folhapress


Defensoria encaminhou pedido em julho do ano passado. Paulo Alberto foi considerado réu em 62 processos criminais, com base apenas em reconhecimento fotográfico

A Defensoria Pública do Rio aguarda resposta a ofício enviado, em 13 de julho do ano passado, ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e ao Ministério da Igualdade Racial,  solicitando a análise do caso do porteiro Paulo Alberto da Silva Costa,  inclusive quanto à possibilidade de  indulto individual (graça), a ser concedida pelo presidente da República.   Paulo passou a réu em 62 processos criminais, todos baseados em reconhecimento de fotos extraídas de mídias sociais e/ou de origem desconhecida.

O ofício é assinado pela Coordenação de Defesa Criminal (Cocrim) e pela Coordenação de Promoção da Equidade Racial (Coopera) da Defensoria Pública, e dirigido à Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos; à Secretaria Executiva de Direitos Humanos; à Coordenadoria-Geral de Segurança Pública e Direitos Humanos; à Coordenadoria-Geral da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; e à Diretoria de Políticas de Combate e Superação do Racismo.

— Paulo Alberto, um rapaz sem antecedentes criminais, teve suas fotos do Facebook usadas irregularmente pela Polícia Civil, para que vítimas de crimes patrimoniais fizessem o reconhecimento fotográfico. Sem que fosse respeitado o procedimento legal e oferecida chance de defesa, Paulo foi investigado em mais de 70 inquéritos e denunciado em mais de 60 ações penais,  o que ocasionou várias prisões preventivas, com base apenas no reconhecimento fotográfico — explica a coordenadora de Defesa Criminal, defensora pública Lucia Helena Oliveira.

O pedido de indulto reforça a repercussão nacional alcançada pela história de Paulo Alberto e por tantos outros casos de reconhecimento fotográfico falhos que levaram, inclusive, à edição da Resolução 484/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),  com diretrizes para a identificação de pessoas em procedimentos e processos criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário.

Libertado em 2023

Paulo Alberto, negro, 37 anos, morador da Baixada Fluminense, já foi absolvido em mais de duas dezenas de processos, mas continua condenado em muitos outros.  Em 10 de maio de 2023,  ele foi libertado após passar três anos preso. A determinação de soltura imediata foi dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), após intervenção da Defensoria Pública e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).

No ofício encaminhado às autoridades federais, a Defensoria destaca resultados obtidos em pesquisas feitas pela instituição: cerca de 80% das vítimas de erros em reconhecimentos fotográficos são negras, “evidenciando o impacto desproporcional do racismo estrutural no sistema de justiça e contribuindo para o encarceramento em massa da juventude negra.”

E destaca que “o Brasil, comprometido com o combate ao racismo, ratificou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, com força de Emenda Constitucional, pelo Decreto nº 10.932, de 10 de janeiro de 2022. A implementação desse aparato normativo é essencial para combater o racismo e a discriminação racial, incluindo a indireta, que afeta desproporcionalmente grupos específicos”.

Texto: Valéria Rodrigues



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