A Defensoria Pública junto ao Plantão Judiciário Noturno obteve decisão garantindo que uma moradora de São Gonçalo, de 61 anos, primeira na fila de transplante pulmonar, tivesse a cirurgia, exames e medicamentos pós-operatórios pagos pelo plano de saúde.  A família da paciente já havia sido comunicada da existência de doadora compatível, mas a Unimed Ferj se recusava a autorizar o procedimento. 

O laudo médico apresentado pelo filho da paciente à Defensoria informava que a intervenção seria o “único tratamento possível” capaz de garantir a sobrevivência e a qualidade de vida da idosa, portadora de enfisema pulmonar muito grave, com uso contínuo de oxigênio domiciliar.  

Inscrita na fila de transplantes em 29 de abril último, desde 3 de maio ela aguardava que o plano de saúde autorizasse previamente a cirurgia, de modo que todos os trâmites burocráticos estivessem concluídos, quando surgisse um doador.  Na madrugada do último  dia 18, sábado, quando foi confirmada a disponibilidade de um órgão compatível, a família recorreu ao Plantão Noturno. 

— Esse foi mais um dos muitos casos emocionantes que nos chegam no plantão.  Verificamos que a paciente ocupava a posição 01 da lista ativa do Sistema Nacional de Transplantes. O filho já fora informado por telefone que havia uma doadora compatível, mas faltava a autorização do plano. A equipe médica já estava a postos para a realização do procedimento. Não era possível perder tempo. A medida liminar que obrigou a Unimed a custear a cirurgia foi precisa: tudo deveria ser resolvido em, no máximo, duas horas. Deu tudo certo, e o transplante foi realizado no próprio sábado — explica a defensora pública Eliane Arese, coordenadora junto ao Plantão Noturno, que atuou no caso.

A defensora pediu também que a Justiça condene a Unimed a pagar à paciente, como compensação por danos morais, valor não inferior a R$ 28.240 - o equivalente a vinte salários mínimos.  O processo foi distribuído para a 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo, e aguarda prosseguimento. 

— Obviamente o sofrimento, a angústia, o desespero e a humilhação acarretados pela ré devem ser compensados. Não se trata de mero inadimplemento contratual, mas de verdadeira violação à dignidade humana, valor fundamental do Estado Democrático de Direito. Sem falar que o dano moral também tem caráter pedagógico e punitivo, pois inibe a reiteração da conduta lesiva — argumenta Arese.



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