O TJ-RJ acatou a apelação civil pública da Defensoria Pública e do Ministério Público do Rio de Janeiro contra o confisco/a expiração dos créditos inseridos em cartões RioCard, quando não utilizados no prazo de um ano. 

Isso significa que, após a decisão transitar em julgado, todos os valores retidos e não utilizados serão devolvidos aos consumidores.  Além disso, haverá aplicação de multa à Fetranspor e à empresa que administra o RioCard, no valor de R$ 5 milhões, por danos morais coletivos, destinados ao fundo de direitos difusos do Ministério da Justiça.

O RioCard funciona como um sistema de bolsa de crédito, pelo qual o consumidor insere valores para serem usados posteriormente nos modais de transporte coletivo. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

— Após muitos anos de luta, enfim os usuários de transporte do Estado tiveram seu direito respeitado.  Esperamos que devolvam o quanto antes todo o dinheiro confiscado ilicitamente da população — destaca o coordenador do Nudecon, Eduardo Chow de Martino Tostes.

A decisão é fruto de uma luta em defesa dos direitos do consumidor travada desde 2017, quando o Núcleo de Defesa do Consumidor da DPRJ (Nudecon) pleiteou na Justiça a vedação dessa prática ilícita de apropriação das sobras do RioCard, por parte da Fetranspor.

Texto: Julia Duque Estrada



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