Numa corrida contra o tempo, a mãe de uma adolescente de 15 anos recorreu ao Plantão Judiciário Noturno em busca de autorização para doar os órgãos da menina, que tivera morte encefálica declarada horas antes.  Representada pela Defensoria Pública do Estado, a mãe conseguiu decisão favorável à doação sem consulta ao pai, cujo endereço é desconhecido pela família.

A Lei 9.434/1997, que dispõe sobre remoção de órgãos, tecidos e outras partes do corpo para fins de transplante e tratamento, determina que é necessária concordância expressa de ambos os pais ou responsáveis se a pessoa doadora tiver menos de 18 anos. Para que os órgãos possam ser aproveitados, porém, o tempo é muito curto, a contar da declaração de morte encefálica, feita por dois médicos não vinculados ao Sistema Nacional de Doação e Transplante.   

— A mãe, em um ato de altruísmo em meio a tamanha dor pela perda de seu ente mais querido, manifestou o desejo de proceder à doação dos órgãos.  O pai nunca teve contato com a adolescente e, segundo os relatos dos familiares, não se sabe ao certo o seu paradeiro, visto que residia em outro Estado e sempre evitou comunicação com mãe e filha — argumenta a defensora pública Eliane Arese, coordenadora da Defensoria junto ao Plantão Judiciário Noturno e que atuou no caso.

Arese ressaltou, no pedido à Justiça, “a necessidade e a utilidade” da demanda judicial apresentada pela mãe no expediente forense especial, “uma vez que, em um cenário ideal, após o fechamento do protocolo de morte encefálica a captação dos órgãos deveria ser feita em no máximo 12 (doze) horas”, numa “corrida contra o tempo para possibilitar o salvamento de outras vidas”.

A inicial solicitando autorização para a doação foi assinada pela defensora às 21h53 do dia 20. O Ministério Público expediu parecer favorável em seguida, às 23h17. O juiz do plantão decidiu favoravelmente pouco depois, à 1h22, na madrugada do dia 21. 

A adolescente teve morte encefálica ou cerebral declarada às 14h20 do dia 19, após o cumprimento do protocolo médico que confirma danos neurológicos irreversíveis. A mãe e familiares retornaram ao hospital no dia seguinte com a concordância de doação dos órgãos, e foi então que surgiu a necessidade de recorrer ao Plantão Judiciário Noturno, por ser impossível colher autorização do pai.

— A Defensoria Pública do Rio junto ao Plantão Judiciário Noturno está sempre de portas abertas para demandas urgentes, especialmente quando se trata de questões de saúde.  Nesse caso, a urgência se deu pelo risco de vida das pessoas que aguardam na fila de transplantes e também pelo respeito devido à vontade da mãe da adolescente — ressalta Arese.

 

Texto: Valéria Rodrigues



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