O Tribunal de Justiça (TJRJ) acatou o pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e determinou que a Light promova todas as medidas necessárias para a adequada prestação do serviço de energia elétrica, no prazo de até 24 horas, na Ilha do Governador, Zona Norte da capital, região que tem sofrido sucessivas interrupções no fornecimento. 

A decisão também determina a apresentação de plano de ação, com cronograma completo e garantia de participação popular e de órgãos públicos nas medidas a serem implementadas, além de prestação de informações sobre os consumidores afetados desde 12 de janeiro de 2024.

“A participação popular e dos órgãos públicos no plano de ação da Light é um elemento democrático incluído pelo Poder Judiciário, quando do planejamento a ser realizado pela Light”, afirma o subcoordenador do Nudecon, Thiago Basílio.

A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pela DPRJ nesta sexta-feira (02) contra a Light devido aos sucessivos episódios de interrupção do fornecimento de energia na região. Desde 12 de janeiro, moradores do bairro denunciam problemas de falta de luz. A situação persiste sem que a concessionária apresente uma solução definitiva para quem vive no local.  

Na ACP, movida pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da DPRJ (Nudecon), a instituição afirma que, apesar de não haver uma interrupção completa do serviço na área de concessão, os apagões têm durado horas, especialmente no período de final de tarde e durante à noite, quando a maior parte das pessoas está em casa. 

“A decisão judicial representa uma vitória para os moradores da Ilha, que já sofreram demais e têm de ter um ponto final nesta crise do abastecimento de energia elétrica no bairro”, destaca o coordenador do Nudecon, Eduardo Chow De Martino Tostes.

Leia a decisão na íntegra.

Acesse a ACP enviada pela DPRJ.

 

Texto: Julia Duque Estrada



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