DPRJ pede que a Light promova o restabelecimento imediato do fornecimento de energia na região de forma definitiva, sob pena de multa diária de R$ 50 mil

 

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro ajuizou hoje (02) uma Ação Civil Pública contra a Light devido aos sucessivos episódios de interrupção do fornecimento de energia na Ilha do Governador, Zona Norte da capital. 

Desde 12 de janeiro, moradoras e moradores do bairro denunciam problemas de falta de luz na região. A situação persiste há mais de 20 dias, sem que a concessionária de energia apresente uma solução definitiva para quem vive no local.  

Na ACP, movida pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da DPRJ (Nudecon), a instituição afirma que, apesar de não haver uma interrupção completa do serviço, os apagões têm durado horas, especialmente no período de final de tarde e durante à noite, quando a maior parte das pessoas estão em casa. 

O coordenador do Nudecon, Eduardo Chow de Martino Tostes, ressalta que a Ação é uma tentativa de encontrar solução para moradoras e moradores de Ilha do Governador. 

- Fizemos diversas reuniões com a concessionária de energia, na busca por caminhos extrajudiciais para a solução do problema. No entanto, estamos diante de uma situação recorrente de interrupção do serviço, que ultrapassa questões pontuais, já que muitas regiões estão sem energia, mesmo fora de qualquer informação prévia por parte da Companhia. - diz o defensor. 

O subcoordenador do Nudecon, Thiago Basilio, destaca a importância da atuação da Defensoria no caso. 

- A energia elétrica é um serviço essencial, e deve ser prestado de forma contínua, e as frequentes interrupções de longo prazo na região causam muitos prejuízos à população, e a Defensoria Pública não pode ficar inerte diante de tal situação. – afirma Basílio.

A ação, a DPRJ pede que a Light promova o restabelecimento imediato do fornecimento de energia na região de forma definitiva, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Além disso, pede que a concessionária seja condenada a dar um desconto de 50% nas contas dos consumidores da Ilha do Governador, até a completa regularização do serviço na área.

A Defensoria pede, ainda, que a concessionária faça o ressarcimento de danos materiais e morais sofridos individualmente pelos consumidores em razão dos bens perdidos e os prejuízos sofridos pela falta de energia elétrica. 

Por fim, a ação da DPRJ pede que a Light seja condenada a indenizar os danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 300 mil, quantia que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.



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