Com o objetivo de garantir maior eficiência e confiabilidade ao sistema de vistoria das instalações de gás no Rio de Janeiro, assegurando o cumprimento das exigências legais, a Defensoria Pública do Rio, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), assinou, no começo de janeiro, em conjunto com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), um aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado (Agenersa). O aditivo define critérios necessários para ampliação de profissionais (pessoas físicas ou jurídicas) aptos a realizarem o serviço de vistoria nas instalações de gás residenciais e comerciais do Rio de Janeiro.

Firmado em março de 2023, o Termo de Ajustamento de Conduta estabeleceu a ampliação do prazo para realização da vistoria predial de gás, feita por empresa credenciada, até 22 de março de 2026. Agora, com o aditivo celebrado, a Agenersa se compromete a editar nova norma técnica para o cumprimento integral do acordo, fixando obrigações das concessionárias CEG e CEG Rio para credenciamento de novas pessoas físicas ou jurídicas habilitadas a prestarem os serviços de vistoria de segurança nas instalações de gás. O aditivo também define as respectivas responsabilidades nas vistorias das unidades residenciais e comerciais.

- Com esse TAC, foi possível resolver um grande problema de falta de profissionais habilitados para a autovistoria predial do gás, abrindo possibilidade de novos profissionais habilitados pelos órgãos responsáveis. - destaca o coordenador do Nudecon, Eduardo Chow De Martino Tostes.

De acordo com o defensor público Thiago Basilio, subcoordenador do Nudecon, o aditivo buscou dar ainda mais efetividade e segurança ao consumidor no procedimento de autovistoria predial. 

- Ele [o aditivo] possibilita o acesso à informação adequada e maior transparência para que os usuários consigam realizar as vistorias em tempo hábil, com profissionais devidamente habilitados para o serviço.

O aditivo ao TAC estabelece, ainda, que é dever das concessionárias o envio de comunicados específicos e individualizados para a listagem de imóveis que ainda não fizeram a primeira vistoria quinquenal obrigatória, prevista na Lei nº 6.890/2014, em observância ao calendário de inspeções periódicas de cada região, conforme cronograma de cada município, constante no anexo do Termo de Ajustamento de Conduta.

Texto: Julia Duque Estrada



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