Informações sobre Avaliação Funcional para Estabilidade
- O que é Avaliação Funcional?
É uma avaliação realizada pelo Chefe imediato que visa aferir se o servidor público possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou por força de concurso público. Tem início com a entrada em exercício no cargo, que ocorre com o ato da posse, correspondendo aos primeiros 3 anos de atividade, cujo cumprimento satisfatório é requisito para aquisição da estabilidade.
- O que é a estabilidade?
É a garantia constitucional de permanência no serviço público, outorgada ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo por meio de concurso, adquirida após o transcurso de 3 anos de atividade e aprovação em avaliação especial de desempenho.
- Em quais períodos ocorrem a minha avaliação?
Cada ano é dividido em 2 períodos avaliativos, são eles: janeiro a junho e julho a dezembro. Portanto, o servidor deverá ser avaliado ao final de cada um desses períodos, ou seja, no mês de junho e no mês de dezembro.
- Minha avaliação deverá ser feita apenas quando eu completar 6 meses de exercício na Instituição?
Não. O servidor deverá ser avaliado ao final de cada período avaliativo, a saber: junho e dezembro. Portanto, se o servidor, por exemplo, entrou em exercício em março de 2016, deverá ter a sua primeira avaliação ao final de junho de 2016.
Porém, caso o exercício tenha ocorrido em junho, sua avaliação só deverá ocorrer ao final de dezembro, em virtude da impossibilidade de se avaliar o servidor com apenas 1 mês de exercício.
5. Estamos no último mês do semestre avaliativo, portanto o Defensor/Chefe imediato só poderá efetuar minha avaliação no último dia do mês?
Não. O sistema está sempre receptivo às avaliações. Portanto elas poderão ser efetuadas antes do último dia do mês. Podendo o Defensor/Chefe Imediato, devido às inúmeras atribuições que possui, realizar no dia que lhe for mais conveniente.
- Durante o período avaliativo, fiquei sob a gestão de mais de um Defensor/Chefe Imediato, e agora? Quem deverá me avaliar?
Todos os Defensores/Chefes imediatos que trabalharam com o servidor durante o período avaliativo têm o direito de avalia-lo. Logo, qualquer um deles poderá realizar a referida avaliação, independentemente da quantidade de dias em que o servidor ficou sob a gestão do Defensor/ Chefe Imediato.
- Mais de um Defensor/ Chefe Imediato me avaliou, e agora?
Serão apuradas todas as avaliações recebidas no período avaliativo e, ao final do período, será feita uma média dessas avaliações.
- Qual é a nota máxima que o servidor poderá receber?
O servidor poderá obter a pontuação máxima de 84 pontos.
9. Quais os aspectos a serem avaliados?

A pontuação total obtida nos 21 subfatores corresponderá aos seguintes conceitos:
- Excelente: de 69 a 84 pontos
- Bom: de 53 a 68 pontos
- Regular: de 38 a 52 pontos
- Insuficiente – de 21 a 37 pontos
10. O servidor pode ser considerado INAPTO para o serviço público? Quais as consequências?
O servidor será considerado inapto para o serviço público quando obtiver dois conceitos INSIFICIENTES. Neste caso, o servidor terá o direito de apresentar recurso à Comissão de Avaliação Funcional, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do resultado, que pode ser obtida conforme item 13.
Apresentado o relatório final da Comissão de Avaliação Funcional, havendo conclusão pela não aprovação do servidor no estágio probatório, será indicada a abertura de processo administrativo visando a EXONERAÇÃO no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11. Qual o procedimento para se realizar a avaliação? Meu defensor/Chefe Imediato deverá preencher algum formulário?
O procedimento é todo informatizado, devendo ser realizado da seguinte forma:
O seu defensor/ Chefe Imediato deverá:
11.1 - Entrar no acesso restrito do defensor/ Chefe Imediato
11.2 - Clicar em Sistemas, localizado no canto superior esquerdo.
11.3 - Clicar em SAF
11.4 - Procurar o nome do servidor a ser avaliado a fim de realizar a avaliação. Não o encontrando, o Defensor/ Chefe Imediato deverá selecionar a opção avaliação por matrícula, digitar a matrícula do servidor para, posteriormente, realizar a avaliação.
12. Meu defensor/Chefe Imediato me avaliou, no entanto não tenho acesso à minha avaliação, e agora?
A avaliação só estará disponível para visualização após o término de cada período avaliativo. Logo, o servidor só terá acesso a avaliação do 1°período avaliativo a partir de 1° de julho, ao passo que o 2° período avaliativo só estará disponível a partir de 1° de janeiro.
13. Qual o procedimento para que eu possa visualizar a minha avaliação?
A avaliação ficará disponível no acesso restrito do servidor, localizado no site da Defensoria Pública: http://www.defensoria.rj.def.br/.
14. Qual a senha do meu acesso restrito?
Login: matrícula sem o dígito
Senha: é a mesma utilizada para acessar a folha de ponto.
15. Como acessar o SAF (Sistema de Avaliação Funcional)
No menu sistemas, há a opção SAF, o login a ser utilizado é o mesmo do sistema de ordem de serviço. Caso não consiga acessar, entre em contato com o service desk( ramais 6297, 6294)
16. Devo lembrar meu Defensor/ Chefe Imediato para me avaliar, ao final de cada período avaliativo?
Recomendamos que sim. Inicialmente entrávamos em contato com o defensor/ Chefe Imediato de cada servidor para solicitar a avaliação, no entanto este trabalho demanda um tempo expressivo, visto que, como supracitado, existem 2 períodos avaliativos durante o ano, logo teríamos de entrar em contato duas vezes ao ano para solicitar a avaliação de mais de 700 servidores. Ademais, durante o período avaliativo, ocorrem muitos deslocamentos, tanto de servidor, como de Defensor. Diante do exposto, recomendamos aos servidores para que lembre o seu defensor/ Chefe Imediato para avalia-lo. Caso prefira que a Diretoria de Gestão de Pessoas faça isso pelo (a) senhor (a), pedimos que, ao final de cada período avaliativo, informe-nos, por e-mail ou por telefone, esta sua preferência.
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