Casa de moradora do bairro KM 33, em Nova Iguaçu, após rompimento de adutora nesta terça-feira (28)

 

Diante da possibilidade de novos rompimentos das adutoras que atravessam o bairro km 32, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, como ocorrido na manhã desta terça-feira (28), a Defensoria Pública do Rio de Janeiro havia ingressado, na quarta-feira da semana passada (22), com ação civil pública contra a empresa Águas do Rio e a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE), a fim de requerer a adoção de medidas emergenciais para prevenir essas tragédias.  Com o novo acidente, a DPRJ irá protocolar uma nova petição reiterando o pedido. 

Levantamento feito pelo pelo 5º Núcleo Regional de Tutela Coletiva (NTC) da instituição, que atua na região, mostra que mais de mil pessoas que residem no bairro km 32 já foram prejudicadas com pelo menos sete rompimentos de adutoras ocorridos no período de 2015 a maio deste ano. Um dos rompimentos resultou na morte de uma criança de três anos.  

Em razão da proximidade com as Estações de Tratamento do Guandu, diversas adutoras atravessam o bairro Km 32, o que torna urgente a execução de medidas que reduzam os riscos de novos rompimentos, explicou o defensor público Rodrigo Pacheco, que atua no 5º NTC.

A Defensoria tem atuado, por meio de ações e acordos coletivos, para resguardar os direitos dos moradores que perderam bens e tiveram seus imóveis danificados nos acidentes.

— Os moradores do Km 32 vivem sob constante risco de danos provocados pela prestação inadequada do serviço de água e saneamento, pois suas casas são atingidas com frequência pelas águas advindas do rompimento das adutoras que atravessam o bairro. Vamos propor acordo de indenização à concessionária para indenizar as pessoas pelo rompimento de hoje — afirmou Pacheco. 

 

Ação Civil Pública


Na ação protocolada na semana passada, a Defensoria pede que a empresa Águas do Rio seja obrigada a apresentar um plano com medidas emergenciais nas adutoras localizadas na região, sem a remoção das famílias que lá residem, a fim de promover maior segurança na prestação do serviço público essencial e evitar que novos acidentes de consumo ocorram. 

Um exemplo dessas medidas seria a instalação de pontos de medição de vazão e pressão com transmissão online dos dados ao Centro de Controle Operacional para uma resposta rápida pela concessionária e, assim, minimizar os incidentes de rompimento, como já pontuado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa), que regula o setor. 

Na ação civil pública, a DPRJ requer a concessão de liminar que obrigue a concessionária a apresentar um manual de operação e manutenção corretiva e preventiva; realize fiscalização diária e permanente da integridade das adutoras; e entregue, no prazo de 90 dias, um plano de ação detalhado, com cronograma, das obras emergenciais necessárias para prevenir novos rompimentos. 

A Defensoria Pública também pede a condenação da Águas do Rio e da Cedae ao pagamento de R$ 5 milhões a título de danos morais coletivos a serem revertidos em desconto nas contas de consumo de água dos moradores do Km 32. 

Leia a petição aqui



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