Ação pede responsabilização por empréstimos não contratados

 

Líder de reclamações entre as instituições bancárias, devido à irregularidade na segurança e no sigilo nas operações de crédito (fonte: Banco Central), o banco PAN agora é alvo de ação civil pública, movida pela Defensoria do Estado, com o objetivo de assegurar, em tutela de urgência, confiabilidade nos serviços oferecidos ao consumidor. 

O PAN tem acumulado reclamações sobre empréstimos realizados (pessoal ou consignado), por meio de contratações digitais, tais como autenticação via “geolocalização” ou “selfie”, sem a solicitação ou anuência do consumidor. Tais fraudes têm se tornado cada vez mais comuns, trazendo prejuízos a consumidores vulneráveis e hipervulneráveis no Estado do Rio de Janeiro, especialmente idosos.

“A presente Ação Civil Pública objetiva que o banco Pan ofereça um serviço adequado aos consumidores, cumprindo seu dever de segurança na oferta de produtos e serviços, devendo certificar que a pessoa efetivamente contratou o empréstimo, não bastando mera presunção através de "selfie" ou geolocalização. Ações individuais quanto a fraudes dessa natureza vêm abarrotando o Judiciário, o que exige a reestruturação na oferta de crédito de forma responsável”, observa o subcoordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado, Thiago Basílio.

A ação civil pública determina que o banco PAN, no prazo de 120 dias, apresente, reorganize e estruture um sistema eficiente de segurança quanto à contratação de empréstimos e outras operações bancárias, capaz de verificar a verdadeira manifestação de vontade do consumidor, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais); suspenda a contratação de empréstimos (consignados ou pessoais), e de outras contratações bancárias, de forma remota (via confirmações por geolocalização ou selfie) para consumidores idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade agravada, até a apresentação do sistema eficiente de segurança, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada hipótese de descumprimento. 

Além disso, determina que o PAN reconheça a responsabilidade pelas fraudes em razão da falha no dever de segurança, sem a assinatura e aceite expresso do contratante; proceda à devolução integral das quantias descontadas dos consumidores relativos a contratos de empréstimos não reconhecidos; indenize os danos morais sofridos por cada consumidor, em quantia não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Prevê também a condenação dos réus para que promovam a indenização dos danos morais coletivos, no valor não inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), devendo esse valor ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos; e o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, revertidos para a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da lei estadual 1.146/87.

Foto: Freepik 

Texto: Julia Duque Estrada



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