Liminar concedida em ação da Defensoria atende a pedido de beneficiários de planos de saúde ligados à União Brasileira dos Estudantes

A Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu uma liminar que obriga Unimed-Rio e Qualicorp a manterem a cobertura de assistência médica e hospitalar para crianças e adolescentes beneficiárias de planos de saúde e que estejam em tratamento ligado ao Transtorno de Espectro Autista (TEA). A decisão, proferida nesta quinta-feira (23), é referente à Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria do Rio. 

Desde outubro deste ano, a DPRJ vem atendendo, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), familiares de crianças e adolescentes portadores de TEA, beneficiárias de planos de saúde da Qualicorp/Unimed-Rio ligados à União Brasileira dos Estudantes (UBE). Nos atendimentos, sempre o mesmo relato: a operadora e a administradora do plano iriam parar de dar cobertura às famílias, sem oferecer qualquer oportunidade de migração para outro tipo de plano de saúde, deixando a todos sem assistência médica. O prazo para o fim da cobertura teria terminado na terça-feira (22).

- Trata-se de decisão importante, pois apesar dos grandes esforços da tratativa de forma extrajudicial, não foi possível a solução do caso de forma efetiva para os usuários da Defensoria Pública. Mas a decisão judicial conquistada garante a continuidade do tratamento de saúde de consumidores em situação de vulnerabilidade, muitos deles crianças e adolescentes com transtorno de espectro de autismo; atendendo ao direito à saúde corolário da dignidade da pessoa humana. - afirma Ana Carolina Bezerra, defensora pública, sub coordenadora de Tutela Coletiva do Nudecon. 

A decisão do TJRJ também determina que a “Qualicorp expeça os correspondentes boletos para a residência dos consumidores e disponibilize por outros meios (site e e-mail), de forma a viabilizar o pagamento das mensalidades, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por cada descumprimento”.

Na Ação Civil Pública, a Defensoria pede ainda que seja concedido, em tutela de urgência, plano ou seguro de assistência à saúde individual, familiar ou coletivo por adesão, às pessoas beneficiárias afetadas pela rescisão do contrato com a União Brasileira de Estudantes, com a mesma rede, abrangência, cobertura e preço compatível ao plano atual, dispensando a exigência de cumprimento de novos prazos de carência.



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