Parada dentro de sua agência bancária, Claudia Ferreira De Castro, de 56 anos, tem o costume de aguardar pacientemente alguém para ajudá-la. Para a pensionista, que tem nanismo e mede 93 centímetros, as tarefas mais básicas do dia a dia são um desafio. Claudia não consegue, por exemplo, ir ao caixa eletrônico, pagar contas ou sacar o dinheiro sem que algum funcionário ou cliente se ofereça para levantá-la até a altura das máquinas.

Cansada dos constantes constrangimentos e falta de acessibilidade, a pensionista procurou a Defensoria Pública no final de agosto, que solicitou na justiça, a concessão de liminar, que o banco de Claudia fizesse a instalação de um caixa eletrônico acessível para pessoas com nanismo. 

— Antigamente quando eu ia ao banco, eles me davam uma cadeira, mas com essa questão da biometria, nem com a cadeira eu alcanço. É uma situação muito constrangedora porque eu não consigo botar o dedo na biometria e as pessoas precisam ficar me pegando no colo — conta Claudia.

Moradora de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, a pensionista relata que tentou argumentar com os gerentes do banco diversas vezes, mas que eles sempre disseram que não poderiam fazer nada. 

— Quando eu não estou com os meus filhos, eu me sinto muito mal. Graças a Deus eu sempre encontrei pessoas boas que me ajudaram, mas é muito humilhante ter que depender de alguém para usar o caixa eletrônico, eu tenho direitos como qualquer outro cidadão e os espaços deveriam ser acessíveis para todas as pessoas — relata Claudia.

De acordo com a defensora Alice Frazão, responsável pelo caso, as cidades não foram planejadas para pessoas com deficiências. Quando se fala em acessibilidade, geralmente se pensa em elevador, rampa, vaga preferencial, entre outros aspectos que ainda estão longe de serem adequados para pessoas com nanismo.

— Antes de judicializar, a Defensoria tentou a solução extrajudicial do caso com expedição de ofício ao Banco, mas a resposta foi negativa, sob a justificativa de que seria muito custoso para atender a apenas uma situação específica — explica a defensora.

Para Frazão, a situação de Claudia era um atentado à própria segurança da assistida, seja pelo vazamento da senha de acesso à conta, ou risco de queda e lesão. 

— É inadmissível que uma pessoa adulta, plenamente capaz, tenha que ser auxiliada por terceiros, de forma tão vexatória como ser carregada no colo, para um ato tão cotidiano como ir a uma agência bancária. A justificativa da instituição financeira para não observar o direito da assistida de ter plena acessibilidade aos equipamentos eletrônicos é igualmente inadmissível — ressalta a defensora. 

Além da instalação do caixa eletrônico acessível, a Defensoria também solicitou o pagamento de danos morais advindos da conduta omissiva do banco.

Texto: Jéssica Leal.



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