A instituição pede a adoção de medidas administrativas para viabilizar a oferta de linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação

 

A Defensoria Pública do Rio recomendou a manutenção e a gratuidade do transporte público municipal e intermunicipal para os locais de votação da eleição do Conselho Tutelar, em 1º de outubro de 2023. O documento foi enviado no dia 22 de agosto às Secretarias de Transporte dos Municípios que possuem transporte público municipal e do Estado, por meio dos Núcleos Regionais de Tutela Coletiva, Núcleo de Fazenda Pública e Tutela Coletiva da Comarca da Capital e Coordenadorias de Tutela Coletiva e de Infância e Juventude.

— A atuação articulada entre os Órgãos é importante para assegurar a capilaridade da instituição em todo o Estado, permitindo que o direito seja assegurado em todas as cidades — afirma a coordenadora de Tutela Coletiva, Raphaela Jahara.

A Defensoria recomenda que as Secretarias disponibilizem o transporte coletivo já prestado à população na quantidade e frequência necessárias ao deslocamento de eleitoras(es) até as seções eleitorais, no domingo, 1º de outubro. A instituição pede também a adoção de todas as medidas administrativas possíveis a fim de viabilizar o serviço de forma gratuita, e a oferta de linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação.

A DPRJ sugere, ainda, divulgação ampla, em variados meios de comunicação, de informações sobre as eleições para Conselho Tutelar; dos modais, linhas e horários dos transportes disponibilizados; e do benefício da gratuidade. 

— Tanto a ampla divulgação quanto o transporte trarão mais visibilidade, interesse e participação nas eleições para a escolha das novas conselheiras e conselheiros — esclarece a Coordenadora do Núcleo de Fazenda e Tutela Coletiva da Capital, Samantha Monteiro.

— A sociedade atribuiu aos Conselhos Tutelares o dever de proteção das crianças e adolescentes.  Por isso, o poder público deve prever condições para participação efetiva da população no processo de escolha — conclui o coordenador de Infância e Juventude, Rodrigo Azambuja.

Caso as recomendações não possam ser acolhidas, devem ser apresentadas, no prazo máximo de sete dias, razões concretas que impossibilitem a medida.



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