Italva: Município deve fornecer cuidador 24h para homem tetraplégico
A Defensoria Pública do Estado garantiu junto à Vara Única de Italva, no noroeste fluminense, em caráter liminar, que a Prefeitura mantenha cuidador 24 horas para um homem com tetraplegia, cuja família não tem condições, inclusive financeiras, de ajudá-lo a se alimentar, a ingerir medicamentos e a fazer curativos.
Luiz Cláudio, de 41 anos, perdeu os movimentos dos braços e das pernas há duas décadas, em consequência de um tiro no pescoço. A partir de então, passou a contar com a assistência da mãe socioafetiva, hoje uma senhora com mais de 80 anos. A irmã de criação, Zaida Manhães, que mora em outra cidade, é quem acompanha o estado de saúde do rapaz e recorreu à Defensoria Pública:
— Assim como eu não sabia, muitas pessoas em situação igualmente difícil podem não ter conhecimento de que é possível recorrer à Defensoria em casos assim. Foi um alívio ter conseguido que meu irmão tenha os cuidados de que tanto precisa — conta ela.
A Defensoria ingressou com pedido de obrigação de fazer contra o Município de Italva, para fornecimento de “home care, por período não inferior a oito horas, por profissional da área de saúde, bem como os medicamentos ou insumos e tratamentos necessários ao tratamento” de Luiz Cláudio”, além de “serviço de cuidador nas horas remanescentes – não necessitando ser profissional da área de saúde”.
Ao deferir a antecipação de tutela de urgência, o Juízo Único de Italva determinou que o rapaz passasse a ser atendido 24 horas por cuidador designado pelo Município, o que vem ocorrendo desde 31 de maio. Em audiência de conciliação, em 7 de julho, a Procuradoria Municipal propôs que o serviço fosse reduzido a 12 horas diárias.
O defensor público Roberto Felipetto, que atua no caso, esclarece:
— Por ora, prevalece a decisão liminar que obriga o Município a manter cuidador 24h para dar assistência a Luiz Claudio. Como ele não pôde comparecer ao Fórum para a audiência de conciliação, e nem participar de forma remota, a proposta de acordo, com redução do serviço a 12 horas diárias, apresentada pela Prefeitura não foi analisada, e o processo segue à espera de sentença.
Zaida já se manifestou contrária à oferta do Município:
— Não há como abrirmos mão de cuidador dia e noite. A necessidade de alguém para dar alimentos, dar água, dar remédios e fazer curativos não tem hora marcada.
Luiz Claudio tem úlceras na pele (escaras) por permanecer deitado dia e noite e precisa de alguém que o mude de posição na cama. Além disso, precisa de curativos diários também por conta de ter sido submetido à traqueostomia (abertura na garganta para desobstrução das vias aéreas) e à cistostomia (drenagem de urina).
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