Flávia Nascimento, coordenadora da CoMulher, comenta que a decisão definitiva é um marco importante para o enfrentamento à violência de gênero.

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucional o uso do argumento da "legítima defesa da honra" nos casos de feminicídios julgados no tribunal do júri. Para a Defensoria do Rio, a medida é um marco importante no enfrentamento à violência institucional de gênero produzida no sistema de justiça, que, além de causar dano e sofrimento, legitima a violência contra a mulher e a revitimização.

A análise do caso foi concluída na última terça-feira (1º), na sessão de reabertura dos trabalhos da Corte. Pela decisão, a "legítima defesa da honra" não poderá ser usada pela defesa do acusado, Ministério Público, policiais ou juízes — de forma direta ou indireta. A proibição vale tanto para a fase de investigação dos casos quanto para as situações em que os processos chegam ao tribunal do júri.

Embora inexistente no direito brasileiro, a tese de legítima defesa da honra, que sobrepõe a honra masculina à vida de mulheres, contribuiu para a perpetuação das discriminações de gênero no sistema de justiça. 

De acordo com a Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Mulher (CoMulher) da DPRJ, o conjunto de legislações, nacionais e internacionais, destinado à proteção integral das mulheres em situação de violência de gênero segue, infelizmente, impregnado de práticas discriminatórias.

 — Em nossa sociedade patriarcal, o óbvio ainda precisa ser dito. Não se trata de censura à plenitude de defesa que, embora seja uma garantia individual, não é um direito absoluto e deve ser compatibilizada com os direitos das vítimas. Sobretudo daquelas que pertencem a um grupo social que enfrenta uma discriminação estrutural e sistêmica, justificando uma proteção jurídica especial — explicou a coordenadora da CoMulher, Flávia Nascimento.

A defensora também ressaltou que a DPRJ assegura o acesso à justiça das vítimas diretas e indiretas dos crimes de feminicídio por meio do Grupo de Trabalho que atua, em conjunto com o Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), na assistência qualificada às vítimas sobreviventes e aos familiares das vítimas fatais, garantindo um processo não revitimização e não violador da dignidade.


Texto: Jéssica Leal



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