Metade dos casos graves ou de risco de morte que chegam à Defensoria Pública do Rio no Plantão Judiciário Noturno envolvem operadoras de planos de saúde. De fevereiro a maio deste ano, defensoras e defensores públicos em atuação no plantão ingressaram com 662 pedidos de internação em UTI e outras medidas para pacientes de emergência/urgência, dos quais 328 (exatos 49,5% do total) decorrentes de negativa de atendimento por parte das empresas de saúde suplementar.
Em abril e maio, o número de ações contra planos de saúde foi maior do que o ajuizado contra Estado e municípios. Houve, em média, 105 pedidos em abril para atendimento na rede privada e 90 para o SUS; em maio, a Defensoria registrou no plantão noturno 84 casos de saúde suplementar e 72 de saúde pública.
— Os planos de saúde insistem na demora para autorização de procedimentos e internação e costumam alegar carência, o que fere a Lei nº 9.656/1998. O crescimento da demanda no plantão contra planos e seguradoras de saúde é tendência desde a pandemia. Porém, ao contrário do que se constata quando a ação é por providências da rede pública, as empresas cumprem a determinação judicial. Descumprimento é exceção — explica a coordenadora da Defensoria junto ao Plantão Noturno, defensora pública Eliane Arese.
Foi assim no caso do menino Davi Moura Leal Barreto, de cinco anos. O plano de saúde ao qual a família aderiu há cerca de quatro meses negou internação em UTI pediátrica, contrariando laudo médico segundo o qual a criança tinha quadro grave de broncoespasmo, com esforço respiratório, precisando de monitoração constante e dependente de oxigênio.
A Sulamérica Companhia de Seguros se dispôs a cobrir somente os gastos nas 12 primeiras horas de atendimento na emergência no Hospital Norte D´Or, sob o argumento de que o serviço ainda estava em período de carência. A defensora Arese, que no último dia 17 atendeu Jullyana dos Santos, mãe de Davi, no Plantão Noturno, entrou com pedido de transferência para UTI pediátrica, deferido prontamente pelo juízo e cumprido em poucas horas pelo plano de saúde.
— Eu estava perdida, sem saber o que fazer, para onde ir, a quem recorrer. Meu filho deu entrada no hospital no sábado, dia 15, à noite, na emergência, mas necessitava de UTI pediátrica. Já no domingo, mesmo ele não estando na UTI, me disseram que haveria cobrança de mais de R$ 8 mil caso ele continuasse na emergência. Não sabia que existia o Plantão Judiciário Noturno, e a Defensoria me ajudou muito. A transferência para o Niterói D´Or foi rápida. Davi ficou uma noite na UTI e depois permaneceu internado no quarto. Na quinta-feira, dia 20, teve alta, e está muito bem, felizmente — lembra Jullyana.
Na inicial, Arese destacou “o argumento abusivo” e “a conduta ilegal e inaceitável” da seguradora, pois a legislação prevê “que o prazo de carência para a cobertura dos casos de urgência e de emergência é de no máximo 24 (vinte e quatro) horas da celebração do contrato”. Ultrapassado esse prazo, “a operadora de saúde deve prestar integral atendimento e de forma imediata”.
O pedido abrangeu cobertura de “todos os procedimentos de urgência e de emergência, inclusive exames e medicamentos” necessários até que Davi se restabelecesse. A Justiça, ao atender a Defensoria, determinou multa de R$1 mil por dia, em caso de descumprimento.
A decisão judicial no Plantão Noturno, em tutela provisória de urgência, assegurou a internação de Davi, mas o processo terá desdobramentos, já que foi pedida também compensação pelos danos morais impostos à família, no valor de R$19.800, o equivalente a quinze salários mínimos. O julgamento caberá à Vara Cível para a qual foi distribuída a ação.
O Plantão Noturno funciona apenas para casos urgentes, todos os dias, das 18h às 11h do dia seguinte. O contato com a Defensoria Pública pode ser feito pelo e-mail dpplantao@defensoria.rj.def.br, pelo aplicativo Defensoria RJ ou presencialmente, na Rua Dom Manuel, s/nº, - Centro - Rio de Janeiro (fundo do Fórum - próximo ao estacionamento). São considerados urgentes casos de saúde com risco de morte; busca e apreensão de crianças e adolescentes, desde que haja risco objetivo; alvará de sepultamento; cremação, e medidas protetivas de urgência de violência doméstica.